‘Nordestino porco’: empresa é condenada a indenizar funcionário em R$ 5 mil por xenofobia
Trabalhador sofreu com humilhações e constrangimentos durante meses no ambiente de trabalho
Empresa de Santo André foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a funcionário vítima de xenofobia no trabalho, decisão reconheceu discriminação por origem regional e danos à dignidade.
Uma empresa de Santo André, na Grande São Paulo, foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um funcionário vítima de ofensas xenofóbicas no ambiente de trabalho. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho do município e ainda pode ser contestada.
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De acordo com o processo, o trabalhador sofreu humilhações e constrangimentos repetidos por parte do empregador. Em uma das situações relatadas à Justiça, um cliente reclamou de um serviço prestado pelo funcionário, e o patrão atribuiu o erro ao empregado, afirmando: “Um nordestino porco que realizou esse serviço”.
Testemunhas confirmaram que as agressões verbais ocorreram em público. Uma delas relatou ter ouvido o empresário chamar o funcionário de “burro” e dizer que “nordestino deixa tudo zoneado”.
Na sentença, o juiz Eduardo de Souza Costa reconheceu que houve discriminação por origem regional e concluiu que as ofensas violaram a dignidade do trabalhador. Para o magistrado, as provas apresentadas foram suficientes para comprovar a conduta xenofóbica e justificar a indenização.
O magistrado fixou o valor da reparação em R$ 5 mil, considerando a gravidade das ofensas e a necessidade de desestimular práticas semelhantes no ambiente de trabalho. A empresa ainda pode recorrer da decisão.