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Moro apresenta projeto contra crime e corrupção

Ministro citou Itália ao falar sobre organizações criminosas

4 fev 2019 - 14h01
(atualizado às 14h05)
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O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou nesta segunda-feira (4) seu projeto de lei "anticrime", que tem como objetivo combater a violência, o crime organizado e a corrupção.

Sérgio Moro levará projeto "anticrime" ao Congresso Nacional
Sérgio Moro levará projeto "anticrime" ao Congresso Nacional
Foto: EPA / Ansa - Brasil

O texto, primeira iniciativa legislativa do ex-magistrado, propõe alterações em 14 leis, como o Código Penal, o Código Eleitoral, o Código de Processo Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Antes de divulgar o projeto, Moro discutiu o assunto com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e com governadores.

Um dos principais pontos é a alteração da lei que define "organização criminosa", que passaria a ser uma "associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, e que tenha objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais".

O projeto cita nominalmente as maiores organizações criminosas do Brasil, como Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro e Amigo dos Amigos, além de equipará-las às milícias.

Segundo Moro, esse trecho é claramente inspirado no artigo 416 bis do Código Penal da Itália, que tipifica o conceito de máfia e cita explicitamente a Camorra, de Nápoles, e a 'ndrangheta, da Calábria, além de "outras associações que, valendo-se da força intimidadora do vínculo associativo, perseguem escopos correspondentes àqueles das associações de tipo mafioso".

"Vamos deixar claro que essas organizações são organizações criminosas", justificou Moro. Pessoas condenadas por ligação com organizações criminosas também não terão direito a progressão de regime nem a benefícios como saídas temporárias.

Segunda instância e caixa dois

O projeto de Moro altera o Código de Processo Penal para permitir a prisão após condenação em segunda instância. Penas determinadas por Tribunal do Júri também serão cumpridas imediatamente.

O texto ainda criminaliza a prática do "caixa dois", ou seja, movimentar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. Além disso, réus sentenciados por crimes como corrupção e peculato começarão a cumprir a pena em regime fechado.

Legítima defesa

O texto ainda amplia as possibilidades de legítima defesa para agentes de segurança pública e cidadãos comuns, uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro, permitindo que se mate suspeitos em situações de "risco de agressão", e não apenas em condições de "ameaça concreta" ou de reação, como é hoje.

Já as penas por "excesso doloso" poderão ser reduzidas ou até anuladas caso a reação tenha sido motivada por "escusável medo, surpresa ou violenta emoção".

Ansa - Brasil   
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