Magistrados mineiros pedem auxílio-moradia retroativo
Processo está sob relatoria do Conselho Nacional de Justiça que afirma não haver data prevista para análise da questão.
Uma associação que representa juízes e desembargadores de Minas Gerais quer que os magistrados mineiros recebam auxílio-moradia retroativo a 2013 e parte de 2014. A Amagis (Associação dos Magistrados Mineiros) defende que o benefício é legal e está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
O processo que pede o pagamento do auxílio está no CNJ e não há previsão para quando será colocado em pauta. Caso o pagamento seja autorizado pelo conselho, os 1.038 magistrado podem receber até R$ 83 mil referentes ao período reclamado.
A Amagis acredita que a categoria deve receber as 19 parcelas do auxílio-moradia referentes ao período entre janeiro de 2013 e julho de 2014. O dinheiro ainda não foi liberado porque aguarda uma decisão do Conselho Nacional de Justiça.
O corregedor, ministro João Otávio de Noronha, recebeu em janeiro o documento que foi encaminhado pelo presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro.
Em nota, o CNJ disse que o processo “deu origem a um Pedido de Providências, que está sob relatoria da Corregedoria Nacional de Justiça. Ainda não há prazo para a decisão do corregedor nem para entrada em pauta.”
A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por sua vez, informou que “aguarda a decisão do CNJ e que será analisada ainda a disponibilidade dos recursos." Se permitido, o pagamento pode custar pouco mais de R$ 86 milhões.
Sobre a disponibilidade do pagamento, o TJMG disse que “qualquer pagamento só se dará mediante aprovação do Conselho Nacional de Justiça e levará em conta, além disso, as disponibilidades orçamentária e financeira do Tribunal."
Má-fé contra os magistrados
Em nota, a Amagis diz que se une às demais categorias de classe no que chamou de “intensa campanha de má-fé e de desconstrução contra os magistrados” as notícias publicadas por setores da imprensa.
Desde o início do ano, casos de juízes que recebem o auxílio-moradia tem ganhado destaque nos noticiários. Entre os mais emblemáticos estão os juízes Sérgio Moro e Marcelo Bretas, ambos com imóveis próprios em Curitiba e Rio de Janeiro, cidades onde vivem e julgam os processos da Operação Lava Jato.
Veja o que diz a associação mineira:
A Amagis se une às entidades de classe para repudiar a intensa campanha de má-fé e de desconstrução contra os magistrados à qual setores da Imprensa acabaram por aderir. Por razões ainda não reveladas, elegeram, como a “bola da vez”, a Magistratura, que jamais desviou recursos públicos ou recebeu propina, e seus direitos e garantias, que são previstos em lei e na Constituição cidadã.
Assim como a Carta Magna, as leis que garantiram benefícios na carreira foram resultados de iniciativa legítima e debatidas sob a ótica da democracia e da legalidade, por meio dos Legislativos estaduais e nacional. Quanto às verbas de cunho indenizatório, o tratamento é o mesmo dado a todos os brasileiros, sejam da área pública ou privada.
Respeitamos a função crítica e informativa da Imprensa, até porque, há nela, uma nítida convergência com o Judiciário. Imprensa e Judiciário, por suas atribuições, são a principal trincheira do cidadão em defesa de seus direitos à saúde, educação, liberdade de expressão, a governos comprometidos com as leis e a sociedade e ao maior bem jurídico, que é a vida.
Essa clareza é fundamental para que respeito e atuação legítima não seja confundidos com interesses escusos no momento em que o Poder Judiciário exerce um protagonismo histórico no combate à corrupção.
Férias-prêmio em dinheiro
Além da possibilidade de receber a “bolada”, uma leva de magistrados ainda pode engordar um pouco mais os rendimentos e colocar mais alguns zeros aos contracheques no decorrer do ano de 2018. É que desde o dia 10 de janeiro entrou em vigor a lei complementar que permite a conversão das férias-prêmio em espécie para membros do Poder Judiciário mineiro. Pela lei, a cada cinco anos no exercício de função pública, o servidor é recompensado com três meses de licença.
No caso do pagamento aos magistrados de Minas, a indenização se limita a dois meses de recebimento em espécie e era paga apenas na aposentadoria. Agora, a necessidade do serviço pode obrigar o pagamento. Cada período de 30 dias representa entre R$ 26 e R$ 30 mil.
Cerca de 700 magistrados se enquadram nas condições de receber a verba. A reportagem buscou a assessoria de comunicação do TJMG para saber se já existe alguma escala de pagamento dos benefícios, mas foi informada de que não há previsão de pagamentos e reforçou que eles dependem de disponibilidade financeira.
Suspensão de auxílio-livro e saúde
No início do mês o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu liminarmente o pagamento de dois “auxílios” pagos, mas dessa vez os alvos foram os membros do Ministério Público de Minas Gerais. Barroso acredita que o pagamento do auxílio-livro e do auxílio-saúde fazem parte de um “sistema indevido de vantagens constitucionais”.
Os promotores mineiros tem, desde 2014, direito de receberem o equivalente a metade de seus salários para compra de livros jurídicos e material de informática. Já o auxílio-saúde dos membros do MPMG não podem ultrapassar 10% de seus recebimentos que beiram R$ 26 mil. Ainda não há data definida para o plenário da Corte julgar a questão em definitivo.
Salários parcelados
Enquanto o Judiciário busca garantir seus direitos, servidores públicos do executivo mineiro estão sentindo os efeitos da crise no funcionalismo público. O 13º salário do ano passado, por exemplo, foi dividido em quatro parcelas e só começaram a receber em janeiro. O salário do mês para quem recebe mais de R$ 6 mil é pago em três parcelas desde fevereiro de 2016.
O Governo do Estado de Minas Gerais anunciou em dezembro que a escala de pagamento do 13º salário dos funcionários públicos mineiros seria depositada em quatro parcelas iguais, de janeiro a abril de 2018, nos dia 19 de cada mês. Servidores de Saúde e Segurança Pública tiveram o 13º dividido em duas parcelas.