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Magistrados mineiros pedem auxílio-moradia retroativo

Processo está sob relatoria do Conselho Nacional de Justiça que afirma não haver data prevista para análise da questão.

28 fev 2018 - 10h49
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Imagem de arquivo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em Belo Horizonte, MG. Foto produzida em outubro de 2010.
Imagem de arquivo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em Belo Horizonte, MG. Foto produzida em outubro de 2010.
Foto: Marcelo Prates/Futura Press

Uma associação que representa juízes e desembargadores de Minas Gerais quer que os magistrados mineiros recebam auxílio-moradia retroativo a 2013 e parte de 2014. A Amagis (Associação dos Magistrados Mineiros) defende que o benefício é legal e está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

O processo que pede o pagamento do auxílio está no CNJ e não há previsão para quando será colocado em pauta. Caso o pagamento seja autorizado pelo conselho, os 1.038 magistrado podem receber até R$ 83 mil referentes ao período reclamado.

A Amagis acredita que a categoria deve receber as 19 parcelas do auxílio-moradia referentes ao período entre janeiro de 2013 e julho de 2014. O dinheiro ainda não foi liberado porque aguarda uma decisão do Conselho Nacional de Justiça.

O corregedor, ministro João Otávio de Noronha, recebeu em janeiro o documento que foi encaminhado pelo presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro.

Em nota, o CNJ disse que o processo “deu origem a um Pedido de Providências, que está sob relatoria da Corregedoria Nacional de Justiça. Ainda não há prazo para a decisão do corregedor nem para entrada em pauta.”

A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por sua vez, informou que “aguarda a decisão do CNJ e que será analisada ainda a disponibilidade dos recursos." Se permitido, o pagamento pode custar pouco mais de R$ 86 milhões.

Sobre a disponibilidade do pagamento, o TJMG disse que “qualquer pagamento só se dará mediante aprovação do Conselho Nacional de Justiça e levará em conta, além disso, as disponibilidades orçamentária e financeira do Tribunal."

Má-fé contra os magistrados

Em nota, a Amagis diz que se une às demais categorias de classe no que chamou de “intensa campanha de má-fé e de desconstrução contra os magistrados” as notícias publicadas por setores da imprensa.

Desde o início do ano, casos de juízes que recebem o auxílio-moradia tem ganhado destaque nos noticiários. Entre os mais emblemáticos estão os juízes Sérgio Moro e Marcelo Bretas, ambos com imóveis próprios em Curitiba e Rio de Janeiro, cidades onde vivem e julgam os processos da Operação Lava Jato.

Veja o que diz a associação mineira:

A Amagis se une às entidades de classe para repudiar a intensa campanha de má-fé e de desconstrução contra os magistrados à qual setores da Imprensa acabaram por aderir. Por razões ainda não reveladas, elegeram, como a “bola da vez”, a Magistratura, que jamais desviou recursos públicos ou recebeu propina, e seus direitos e garantias, que são previstos em lei e na Constituição cidadã.

Assim como a Carta Magna, as leis que garantiram benefícios na carreira foram resultados de iniciativa legítima e debatidas sob a ótica da democracia e da legalidade, por meio dos Legislativos estaduais e nacional. Quanto às verbas de cunho indenizatório, o tratamento é o mesmo dado a todos os brasileiros, sejam da área pública ou privada.

Respeitamos a função crítica e informativa da Imprensa, até porque, há nela, uma nítida convergência com o Judiciário. Imprensa e Judiciário, por suas atribuições, são a principal trincheira do cidadão em defesa de seus direitos à saúde, educação, liberdade de expressão, a governos comprometidos com as leis e a sociedade e ao maior bem jurídico, que é a vida.

Essa clareza é fundamental para que respeito e atuação legítima não seja confundidos com interesses escusos no momento em que o Poder Judiciário exerce um protagonismo histórico no combate à corrupção.

Férias-prêmio em dinheiro

Além da possibilidade de receber a “bolada”, uma leva de magistrados ainda pode engordar um pouco mais os rendimentos e colocar mais alguns zeros aos contracheques no decorrer do ano de 2018. É que desde o dia 10 de janeiro entrou em vigor a lei complementar que permite a conversão das férias-prêmio em espécie para membros do Poder Judiciário mineiro. Pela lei, a cada cinco anos no exercício de função pública, o servidor é recompensado com três meses de licença.

No caso do pagamento aos magistrados de Minas, a indenização se limita a dois meses de recebimento em espécie e era paga apenas na aposentadoria. Agora, a necessidade do serviço pode obrigar o pagamento. Cada período de 30 dias representa entre R$ 26 e R$ 30 mil.

Cerca de 700 magistrados se enquadram nas condições de receber a verba. A reportagem buscou a assessoria de comunicação do TJMG para saber se já existe alguma escala de pagamento dos benefícios, mas foi informada de que não há previsão de pagamentos e reforçou que eles dependem de disponibilidade financeira.

Suspensão de auxílio-livro e saúde

No início do mês o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu liminarmente o pagamento de dois “auxílios” pagos, mas dessa vez os alvos foram os membros do Ministério Público de Minas Gerais. Barroso acredita que o pagamento do auxílio-livro e do auxílio-saúde fazem parte de um “sistema indevido de vantagens constitucionais”.

Os promotores mineiros tem, desde 2014, direito de receberem o equivalente a metade de seus salários para compra de livros jurídicos e material de informática. Já o auxílio-saúde dos membros do MPMG não podem ultrapassar 10% de seus recebimentos que beiram R$ 26 mil. Ainda não há data definida para o plenário da Corte julgar a questão em definitivo.

Salários parcelados

Enquanto o Judiciário busca garantir seus direitos, servidores públicos do executivo mineiro estão sentindo os efeitos da crise no funcionalismo público. O 13º salário do ano passado, por exemplo, foi dividido em quatro parcelas e só começaram a receber em janeiro. O salário do mês para quem recebe mais de R$ 6 mil é pago em três parcelas desde fevereiro de 2016.

O Governo do Estado de Minas Gerais anunciou em dezembro que a escala de pagamento do 13º salário dos funcionários públicos mineiros seria depositada em quatro parcelas iguais, de janeiro a abril de 2018, nos dia 19 de cada mês. Servidores de Saúde e Segurança Pública tiveram o 13º dividido em duas parcelas.

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