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Lula é condenado a 12 anos e 11 meses de prisão em processo do sítio de Atibaia

6 fev 2019 - 16h51
(atualizado às 17h50)
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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no processo sobre o sítio de Atibaia (SP), de acordo com sentença da juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, publicada nos autos da ação penal nesta quarta-feira.

Ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva. 13/7/2017. REUTERS/Nacho Doce
Ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva. 13/7/2017. REUTERS/Nacho Doce
Foto: Nacho Doce / Reuters

Lula foi condenado pela magistrada pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro a uma pena maior que a da outra condenação a que cumpre pena desde abril do ano passado, a de 12 anos e 1 mês de prisão no processo sobre o tríplex no Guarujá (SP) decretada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A juíza condenou o ex-presidente por entender que ele recebeu propinas em prol do PT pagas pela Odebrecht, praticou lavagem de dinheiro na reforma feita pela Odebrecht e pela OAS no sítio que era frequentado por ele e por sua família e recebeu 700 mil reais em vantagens indevidas da Odebrecht e 170 mil reais em vantagens indevidas da OAS.

A magistrada --que tem substituído interinamente o juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, na condução da operação Lava Jato na primeira instância em Curitiba-- entendeu que a culpa do ex-presidente é elevada.

"O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, de quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário da República", disse.

A juíza também condenou os empresários José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, ligado a OAS, o pecuarista José Carlos Bumlai, o advogado e amigo do ex-presidente Roberto Teixeira, o empresário e proprietário formal do sítio Fernando Bittar e o empresário ligado à OAS Paulo Gordilho.

Também foram condenados os empresários Marcelo Odebrecht, Emilio Odebrecht, Alexandrino Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal e o engenheiro Emyr Diniz Costa. Contudo, por terem sido delatores, vão cumprir penas previstas nas suas respectivas colaborações premiadas.

Na sentença de 360 páginas, Gabriela Hardt determinou a proibição de exercer cargo público em razão da condenação de lavagem a Lula e a outras 9 pessoas. Contudo, a magistrada destacou que não houve no curso da ação penal a decretação de qualquer prisão preventiva e, por isso, permitiu aos agora condenados recorrerem da sentença em liberdade. Ela faz uma ressalva para quem cumpre pena por outros motivos, caso de Lula.

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