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Gilmar Mendes proíbe pagamento de penduricalhos previstos em leis estaduais ao Judiciário e ao MP

24 fev 2026 - 09h07
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal ‌Federal (STF), proibiu em decisão na segunda-feira o pagamento de verbas indenizatórias previstas em leis estaduais a membros do Judiciário e do Ministério Público, apontando que os chamados penduricalhos só podem ser pagos se estiverem previstos em lei aprovada ⁠pelo Congresso Nacional, informou o Supremo em nota.

A decisão de ‌Mendes, ministro que está há mais tempo na corte, também impede o pagamento de penduricalhos criados em atos ‌normativos e decisões administrativas, segundo nota ‌do STF.

Em sua decisão liminar, que terá de ser ⁠analisada pelo plenário da corte, Mendes deu prazo de 60 dias para que os tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de penduricalhos com base em leis estaduais e de 45 dias para que os tribunais federais ‌e estaduais e os MPs estaduais e federais suspendam os ‌pagamentos de verbas indenizatórias ⁠estabelecidas em ⁠decisões administrativas e atos normativos.

"Fica interditada, portanto, a competência de todos ⁠os Estados - seja por ‌meio de lei, seja ‌mediante atos normativos secundários, seja através de decisões administrativas -, bem assim obstada a competência inovadora e/ou regulamentar de todos os demais órgãos federais, como por exemplo, do ⁠Conselho da Justiça Federal", disse Mendes em sua decisão.

A liminar foi concedida no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República contra leis de Minas Gerais que tratam de ‌subsídios mensais de procuradores de Justiça e de desembargadores do Tribunal de Justiça local.

Na semana passada, no âmbito de ⁠uma outra ação que tramita no Supremo, o ministro Flávio Dino proibiu o Congresso Nacional de aprovar novas leis que criam penduricalhos que ultrapassem o teto de remuneração do funcionalismo público dos Três Poderes, atualmente de R$46.366,19.

Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos de um projeto de lei aprovado pelo Congresso que abria margem para que servidores da Câmara dos Deputados, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU) pudessem ganhar mais do que o teto do funcionalismo por meio de penduricalhos.

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