Fim da escala 6x 1 vira lei: os próximo passos e prazos
Mudanças para o trabalhador começa gradualmente em dezembro, com redução efetiva para 40 horas semanais em 14 meses.
O Congresso promulgou a emenda que encerra a escala 6x1 e estabelece o modelo 5x2 em até 60 dias. A medida reduz gradualmente a jornada de 44 para 40 horas semanais em 14 meses, sem corte de salários e mantendo o limite de oito horas diárias. O texto afeta milhões de trabalhadores, com impactos divididos entre o ganho de qualidade de vida e temores empresariais sobre custos e inflação. Categorias em regimes diferenciados deverão definir novas regras por meio de acordos coletivos e lei complementar.
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16/10) a emenda constitucional que determina o fim da escala 6x1, de seis dias de trabalho para apenas um de descanso, e prevê a escala 5x2, com dois dias de folga, para todos os brasileiros dentro de dois meses.
A emenda prevê também uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, com um período de transição de 14 meses.
A promulgação é o ato que oficializa uma lei, ou seja, é quando ela passa a ter validade legal. No caso de emendas, cabe ao próprio Legislativo promulgar a mudança na lei, e não o Executivo.
A nova emenda foi promulgada em sessão solene com participação dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP); da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB); e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ministros, senadores e deputados da base do governo lotaram o plenário do Senado, enquanto lideranças da oposição não compareceram à sessão, segundo informações da Agência Brasil.
Durante o evento, Alcolumbre destacou a importância da nova lei, agora em vigor: "Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples, essas coisas não têm preço, têm valor", afirmou.
Uma vez promulgada, uma emenda constitucional começa a vigorar em um período máximo de 60 dias.
A proposta final, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), prevê a implementação progressiva das mudanças na jornada.
O artigo 6° estipula que, dois meses depois do texto ser publicado — ou seja, no intervalo previsto no regimento —, a duração de trabalho semanal já não deverá exceder 42 horas semanais. Estará em vigor a partir de dezembro, portanto.
Após essa primeira redução, 12 meses depois a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa levará 14 meses, devendo ser concluída em dezembro de 2027.
O que mudará?
A Constituição de 1988 delimitou que a jornada de trabalho semanal no Brasil não pode ser maior do que 44 horas, com pelo menos um dia de folga nesse período.
Com a nova emenda, agora, ela diminuirá para 42 horas, no primeiro ano, e para 40 horas após 14 meses, mantendo o teto máximo de oito horas diárias de trabalho.
Os dois dias de folga previstos no projeto, com a preferência do domingo, passará a valer já a partir de dezembro.
Essas mudanças serão implementadas sem redução proporcional dos salários, ou o que aparece na proposta, como "irredutibilidade salarial".
É um dos pontos mais controversos da nova lei, já que, de um lado, analistas apontam que as empresas terão condições econômicas de se adaptar ao novo modelo e até aumentar a produtividade dos seus funcionários, em certos casos, criando novas funções ou padrões de operação.
O economista Naercio Menezes Filho, que leciona no Insper, em São Paulo, por exemplo, observa que a última mudança de jornada, em 1988, não gerou redução de empregos nem impactos significativos na economia do país.
Especialistas também apontam que a política de reajuste anual do salário mínimo, que indexa parte da massa de renda formal do país, não afeta significativamente o orçamento das empresas, à medida em que elas possuem margens de absorção desses custos.
De outro lado, porém, instituições empresariais apontam para impactos negativos produzidos pela mudança, como um aumento significativo da inflação e do desemprego, além de impactos no PIB.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC), por exemplo, estima que a elevação dos preços nos setores do comércio e dos serviços pode chegar a 13%.
Entidades do empresariado paulista, por sua vez, calculam que a folha de pagamentos dos negócios teria um acréscimo de pelo menos R$ 158 bilhões a partir da entrada em vigor da jornada em 40 horas. Isso porque a manutenção salarial aumentaria o custo da hora trabalhada, sem contrapartida de produtividade, pressionando as receitas.
Como ficam os acordos coletivos?
Embora o artigo 3° da PEC invalide, depois da sua publicação, todos os acordos feitos, no passado, por convenções de sindicatos patronais e de trabalhadores que envolvam a duração da jornada de trabalho, ela também prevê que aqueles que trabalham em regimes diferenciados reconhecidos em lei, como profissionais de saúde, por exemplo, devem estabelecer suas próprias regras — dentro do escopo da Constituição — a partir de agora.
Essa negociação poderá seguir o formato dos acordos coletivos, fixado na Carta, mas desde que garantam os dois dias de folgas semanais previstos.
O projeto não diz, porém, quais categorias serão consideradas "diferenciadas". Essa definição deverá ficar para o ano que vem, provavelmente por meio de lei complementar.
Algumas, óbvias, no entanto, são as de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, entre outras. Boa parte dessas categorias funciona, hoje, no modelo 12x36 — isto é, com 12 horas de trabalho para 36 de descanso ininterrupto.
Segundo especialistas, as escalas desses trabalhadores também serão alteradas, inevitavelmente, pela PEC, já que elas terão que se reorganizar pela lei para garantir o cumprimento da nova jornada.
Na prática, isso também deve acontecer a partir do ano que vem, quando as entidades representativas dos trabalhadores e dos patrões vão produzir seus novos acordos.
Há, ainda, uma série de outros trâmites que não serão regulados agora com a PEC, como o manuseio do banco de horas (na lei atual, quem trabalha em domingos e feriados pode ser compensando com uma folga, dependendo do que foi definido nas negociações) e o próprio funcionamento das convenções coletivas, que continuarão tendo poder decisório no caso das categorias especiais.
Como a lei foi aprovada?
Um dos pêndulos da política brasileira desde o ano passado, a proposta foi inicialmente aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, com ampla maioria (472 votos contra 22 em primeiro turno), mas travou no Senado por ação de Alcolumbre, à época em conflito com Lula nos bastidores.
O texto recebeu 36 propostas de emendas — a maioria de senadores — que foram rejeitadas pelo relator, Omar Aziz (PSD-AM).
Dias antes do primeiro turno da eleição presidencial, no domingo (4/10), Davi Alcolumbre pautou a votação do projeto para a semana seguinte ao pleito, na terça-feira (6/10). Na verdade, ele indicava a tramitação pelas sessões de discussão obrigatórias em plenário.
Pelo regimento, a proposta precisaria passar, obrigatoriamente, por três novas sessões de discussão em plenário entre os turnos. Alcolumbre, porém, conseguiu reunir as assinaturas de 27 parlamentares para aprovar a votação integral em calendário especial, isto é, no interstício entre os turnos de tramitação.
Foi isso que permitiu que a emenda fosse votada em dois turnos e aprovada na quarta-feira (14/10).
Quem será impactado pelas novas regras?
Não há um consenso sobre isso — muito porque os conceitos variam.
A socióloga Adriana Marcolino, diretora técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), estipula que pelo menos 15% da mão de obra formal do país esteja atuando dentro da escala 6x1 atualmente.
Sua base de observação é o volume de ocupados dentro do mercado de trabalho, formado por cerca de 103 milhões de pessoas.
Mas um levantamento da Confederação Nacional do Comércio (CNC), com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), mostra que cerca de 35,7 milhões de trabalhadores formais estão, hoje, na faixa entre 40 e 44 horas semanas trabalhadas — o que representa cerca de 62% da força de trabalho celetista do Brasil.
A base, nesse caso, é a jornada de trabalho.
Alguns setores têm quase a totalidade do quadro de trabalho nesse modelo, como o agronegócio (92% da mão de obra nessa faixa), a construção civil (91%), o varejo (89%) e a indústria (85%).
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por sua vez, indica que são 14,8 milhões brasileiros na escala 6x1, enquanto outros 29,7 milhões já trabalham no 5x2. A base, nesse caso, é a escala — não a jornada.
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