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Fachin dá primeiro voto contra habeas corpus de Lula

4 abr 2018 - 14h51
(atualizado às 15h09)
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu na tarde desta quarta-feira o primeiro voto contra o habeas corpus para permitir que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva permaneça em liberdade até o fim de todos os recursos cabíveis contra a condenação imposta a ele no processo do tríplex do Guarujá (SP).

Fachin é o relator do recurso da defesa do ex-presidente, que começou a ser apreciado há duas semanas. O ministro manifestou-se favoravelmente a que ele possa ser preso, após esgotados os recursos na segunda instância.

Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a cumprir pena, em regime fechado, de 12 anos e 1 mês de prisão.

O relator afirmou que não há qualquer ato ilegal na decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no início do mês passado, que havia rejeitado habeas corpus e permitia a execução provisória da pena contra o ex-presidente, mesmo sendo cabíveis ainda recursos a cortes superiores.

"Esse cenário, a meu sentir, por si só indica que o ato apontado como coator, diante do entendimento atual desta corte, não traduz em ilegalidade e abuso de poder", afirmou.

Segundo o ministro, não é possível depreender que o ato questionado pela defesa do ex-presidente "colida com a lie e represente abusividade". Para ele, pode-se até mudar o atual entendimento da corte, mas essa questão tem de ser debatida em outras ações.

No início do seu voto, Fachin fez questão de ressaltar que a decisão do habeas corpus do ex-presidente no STF só tem validade para o caso de Lula e não pode virar paradigma para rediscutir a prisão em segunda instância.

Fachin citou também uma série de precedentes em que ocorreram "morosidade judicial" no Brasil, com uma série de condenações por organismos internacionais. Ele disse ter feito essas citações para rechaçar a pecha de que a Justiça brasileira seria punitivista.

"Mesmo sob a perspectiva dos direitos fundamentais, não verifico alteração no panorama jurídico que considere ato ilegal ou abuso de poder", reforçou.

"Ante o exposto, sob todos os ângulos analisados, não verifico ilegalidade, abusividade e teratologia no ato."

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