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Entenda a PEC da Segurança Pública, aprovada no Senado

4 nov 2026 - 08h31
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Resumo
O Senado aprovou a PEC da Segurança Pública, que vai à promulgação para integrar União, estados e municípios contra o crime organizado e abrir caminho para a criação de um ministério próprio. O texto constitucionaliza o Sistema Único de Segurança e fundos do setor com repasses obrigatórios, endurece penas para líderes de facções e amplia o escopo da PF e da PRF, além de permitir polícias municipais. A proposta não reduz a maioridade penal e prevê expropriação de bens de criminosos.

Texto que constitucionaliza o combate ao crime organizado e a cooperação entre União, estados e municípios. Nova regra ainda abre caminho para a criação do Ministério da Segurança Pública.A PEC da Segurança Pública, que constitucionaliza o combate ao crime organizado e a cooperação entre União, estados e municípios, foi aprovada nesta terça-feira (04/11) pelo Senado. O texto constitucionaliza o combate ao crime organizado e segue agora para promulgação pelo presidente da República, sem incluir em seus artigos a redução da maioridade penal.

PEC foi proposta pelo governo ao Congresso em abril de 2025 para aprimorar a integração entre forças de segurança e constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública
PEC foi proposta pelo governo ao Congresso em abril de 2025 para aprimorar a integração entre forças de segurança e constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública
Foto: DW / Deutsche Welle

A PEC prevê o enfrentamento integrado de "organizações de alta periculosidade ou lesividade", o que inclui facções criminosas, grupos paramilitares e milícias privadas. Também estabelece penas mais duras e regras mais rígidas de cumprimento de pena para líderes dessas organizações, além de ampliar a coordenação e a integração entre as forças policiais.

A nova regra ainda abre caminho para a criação do Ministério da Segurança Pública, uma das prioridades do governo Lula.

Veja, abaixo, os principais pontos do texto, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano..

Sistema Único de Segurança para combater o crime organizado

A PEC constitucionaliza o "Sistema Único de Segurança Pública" - criado em lei de 2018, mas que nunca saiu do papel. O sistema prevê a ação coordenada e integrada entre União, estados e municípios no combate ao crime organizado.

Os três entes federativos passariam a ter responsabilidade compartilhada sobre a segurança pública, com organização, garantias, direitos e deveres definidos - o governo não conseguiu convencer os deputados a ceder à União a responsabilidade pelo planejamento e coordenação da segurança pública.

O texto também constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, com o repasse de 50% dos recursos da União para este fim a estados e municípios.

Competências das polícias

Pela PEC, a Polícia Federal (PF) passaria a ser responsável pelo combate a crimes com repercussão interestadual ou internacional, especialmente os cometidos por organizações criminosas e milícias.

Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF) passaria a atuar também em hidrovias e ferrovias, podendo exercer o policiamento ostensivo na proteção de bens, serviços e instalações federais ou de interesse da União.

A PRF também ficaria autorizada a colaborar com os órgãos de segurança pública estaduais ou distritais e, em caso de desastres ou calamidade pública, com outros integrantes do Sistema Único de Segurança Pública.

Criação de polícias municipais

Além disso, o texto também prevê a criação de polícias municipais comunitárias para ações de policiamento ostensivo e comunitário - desde que os prefeitos comprovem que têm condições de arcar com os custos.

Regime mais rigoroso contra membros de organizações criminosas e milícias

Nos casos de integrantes de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, a PEC estabelece a obrigatoriedade de prisão em estabelecimento penal estadual ou federal de segurança máxima ou de natureza especial, e dificulta a concessão de benefícios como progressão de regime, saída temporária, liberdade provisória ou conversão da pena de prisão em outras medidas.

Esse regime mais duro foi estendido também a autores de crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, em especial crimes sexuais contra mulheres, adolescentes e crianças.

O texto prevê ainda a expropriação de bens, direitos e valores econômicos envolvidos nas atividades criminosas.

ra/md (ots)

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