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Distrito Federal regulamenta lei contra homofobia no comércio

9 mai 2013 - 16h13
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O governo do Distrito Federal decretou nesta quinta-feira uma multa para quem cometer o crime de homofobia em estabelecimentos comerciais. A multa, regulamentada pelo decreto 34.350, de 8 de maio deste ano, pode chegara a R$ 50 mil. A lei foi foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Distrito Federal.

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De acordo com a lei, o infrator que cometer ação grave ficará proibido por um ano de firmar contratos com o Governo do Distrito Federal, de ter acesso a créditos concedidos pelo governo e suas instituições financeiras, ou de participar de programas de incentivo ao desenvolvimento. Além disso, ficam impedidos de receber isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária.

Agência Brasil Agência Brasil
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