Cônsul-geral do Brasil em Paris esclarece dúvidas de eleitores antes do 2° turno do pleito
Fila de espera, documentos aceitos, regras a serem respeitadas no local de votação... O embaixador Fabio Mendes Marzano, cônsul-geral do Brasil em Paris, conversou com a RFI para esclarecer as principais dúvidas dos eleitores e eleitoras registrados para votar no segundo turno da eleição presidencial brasileira na capital francesa, em 25 de outubro.
O Consulado-Geral do Brasil em Paris confirmou as regras para o 2º turno das eleições presidenciais no Espace Vinci, das 8h às 17h. Estão aptos os registrados na capital francesa, mesmo os ausentes no 1º turno. É exigido documento oficial com foto e celulares devem ser retidos antes do voto. Grupos prioritários têm acesso direto sem filas. É vedada propaganda partidária no local, mas ações solidárias de transporte e hospedagem são permitidas, desde que sem vínculo político ou pedido de voto.
O local e os horários serão os mesmos?
O endereço para votação será o mesmo do primeiro turno: Espace Vinci, 25 rue des Jeûneurs, 2° distrito de Paris, metrô Sentier (linha 3) ou Grands Boulevards (linhas 8 e 9).
A mudança o horário de inverno na madrugada de sábado (24) para domingo (25) não interfere no acolhimento dos eleitores, de 8h à 17h.
Quem está apto para votar em Paris?
Todos os eleitores brasileiros e brasileiras que registraram seu domicílio eleitoral na capital francesa (Zona Eleitoral do Exterior - ZZ) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Eleitores que transferiram seu título para Marselha, no sul da França, não podem votar em Paris, e vice-versa.
O voto no exterior é possível apenas para presidente e vice-presidente.
Quais documentos são aceitos?
Caso o aplicativo e-Título não tenha a foto do eleitor, será exigido um documento brasileiro de identidade com foto (RG, passaporte ou CNH válidos).
Na ausência de um documento brasileiro, documentos franceses com foto também são aceitos.
Já documentos muito antigos, como RGs emitidos há décadas, podem ser recusados caso a foto não permita identificar o eleitor com segurança.
Quem não votou no 1° turno pode votar no 2° turno?
A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo, desde que sua situação eleitoral esteja regular.
Não é necessário ter justificado a ausência no primeiro turno para participar da segunda votação.
Quem votou no primeiro turno também não precisa apresentar o comprovante de votação para votar no segundo turno.
Como evitar a fila de espera?
O Consulado-Geral do Brasil em Paris não faz recomendação específica para evitar eventuais filas. Segundo o embaixador Fabio Mendes Marzano, no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, muitos eleitores seguiram a orientação de chegar logo na abertura das seções, o que concentrou o fluxo pela manhã e resultou em tempos de espera maiores nesse período, enquanto a movimentação foi bem menor à tarde.
Por isso, "não é possível prever o fluxo de eleitores", afirma o cônsul-geral do Brasil em Paris. Ele ressalta, no entanto, que o tempo de espera registrado neste ano foi significativamente menor do que em 2022, graças à reorganização dos espaços de votação e à criação de novas salas para receber os eleitores.
Quem não precisa aguardar na fila?
Alguns eleitores têm o direito de cortar a fila, segundo a norma do TSE. Não precisam aguardar do lado de fora do Espace Vinci pessoas a partir de 60 anos, lactantes, pessoas com deficiência, pessoas com criança de colo (até dois anos).
Para estes casos específicos, basta se apresentar no portão de entrada e o acolhimento será realizado pelas equipes no local.
As seções eleitorais serão as mesmas no 2° turno?
Sim, tanto as seções eleitorais, como a localização das salas serão as mesmas.
Caso o eleitor não lembre de sua seção, é possível consultá-la antecipadamente no aplicativo e-Título (em "Onde votar"), na página do TSE ou nas redes sociais do Consulado-Geral do Brasil em Paris.
Segundo o embaixador Fabio Mendes Marzano, o Espace Vinci contará novamente com cartazes indicando a localização das seções eleitorais em cada andar. Voluntários também estarão presentes para orientar e auxiliar os eleitores durante a votação.
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Quais são as regras no local de votação?
Dentro dos locais de votação, não é permitido formar aglomerações, distribuir material de propaganda eleitoral nem manifestar apoio a candidatos ou partidos.
Para garantir o sigilo do voto, celulares e aparelhos fotográficos devem ser depositados em um recipiente específico na sala de votação antes de o eleitor se dirigir à urna.
Não há exigências quanto à vestimenta dos eleitores.
O que configura crime eleitoral?
Constituem crimes eleitorais práticas como falsidade ideológica, fraudes em documentos eleitorais, propaganda no local de voto e comportamentos que comprometam a ordem ou o sigilo do voto no local de votação.
Também é proibido oferecer ou distribuir benefícios - como dinheiro, alimentos ou brindes - em troca de votos. Da mesma forma, é irregular fornecer transporte com o objetivo de influenciar a escolha do eleitor ou favorecer determinado candidato ou campanha.
O embaixador Fabio Mendes Marzano destaca, no entanto, que iniciativas cidadãs organizadas por eleitores na França, como a oferta de hospedagem a pessoas que se deslocam para votar e a organização de caronas, não configuram crime eleitoral, desde que não estejam vinculadas a candidatos ou campanhas, nem envolvam qualquer pedido de voto em troca da ajuda oferecida.
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