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TJ-SP derruba liminar que obrigava assessoria a pagar taxa para atuar no Parque Ibirapuera

Tribunal entendeu que tema depende da interpretação do contrato de concessão; concessionária Urbia destaca que decisão é preliminar e que a taxa é cobrada apenas de empresas que prestam serviço remunerado no parque

26 nov 2025 - 16h30
(atualizado em 26/11/2025 às 15h26)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou a decisão que obrigava a assessoria esportiva The Run a assinar um termo de adesão e pagar uma taxa mensal para atuar no Parque Ibirapuera. A liminar, concedida à Urbia, concessionária do parque, estipulava pagamento de cerca de R$ 10 por aluno. Com o acórdão, a cobrança fica suspensa até o julgamento definitivo.

A decisão, relatada pelo desembargador Djalma Lofrano Filho, afirma que não havia "perigo de dano imediato" que justificasse a imposição da taxa antes do fim do processo. "A cobrança nunca foi efetuada e não há qualquer risco de que, se definida como válida ao final da demanda principal, não possa ser instituída posteriormente", escreveu o relator.

Procurada pelo Estadão, a Urbia destacou que a decisão é liminar e permite "apenas as atividades de uma única assessoria específica sem a assinatura do Termo de Adesão" até o julgamento definitivo. "Ou seja, não se trata de uma decisão final, não é aplicável à totalidade das assessorias esportivas e não há nenhum veto ou impedimento sobre a cobrança de taxa para as demais", diz.

A concessionária ainda afirma que a prática esportiva no parque é "livre e gratuita para todos os usuários" e que a taxa "é cobrada exclusivamente das empresas que prestam serviço remunerado, utilizando o Parque como centro de treinamento". Também diz que continua aberta ao diálogo "com todas as partes interessadas" (leia a nota na íntegra ao fim do texto).

Na decisão, o colegiado também considerou que a liminar original foi além do que a própria Urbia pediu, ao obrigar a assinatura imediata do termo de adesão, e que a questão central depende da interpretação do contrato de concessão firmado entre a empresa e a Prefeitura.

Segundo o acórdão, é preciso esclarecer se cobrar por aluno se encaixa no conceito de exploração econômica autorizado pela concessão ou se viola a regra que proíbe a cobrança de ingresso dos usuários de áreas abertas do parque.

O tribunal destacou ainda que os alunos da The Run utilizam o Ibirapuera para "caminhar e se exercitar, atividade primária do próprio espaço público", e não um serviço secundário que justificaria taxa adicional.

O acórdão afirma também que a disputa envolve temas amplos de direito público, como o limite da concessão, o uso de bem público e o plano diretor, e não poderia ser decidida de forma provisória. O acórdão menciona que há um inquérito civil em andamento no Ministério Público, e que a possibilidade de taxar assessorias esportivas "não está pacificada".

Urbia defende que cobrança é amparada pelo contrato de concessão

Em julho de 2025, uma decisão da 4ª Vara Cível da capital havia autorizado a Urbia a cobrar da The Run a taxa de cerca de R$ 10 por aluno, com base no contrato de concessão. Na ocasião, a juíza Lais Helena Bresser Lang entendeu que a concessionária tinha o dever de regular e fiscalizar empresas que promovem atividades dentro do parque, podendo inclusive estabelecer cobrança pelo uso econômico do espaço.

A Urbia argumentava que as assessorias utilizavam o parque para desenvolver atividades remuneradas sem repassar qualquer valor para manutenção, limpeza, segurança e fiscalização, custos arcados pela concessionária. A empresa também se baseava no contrato, que lhe concede "ampla liberdade empresarial" para explorar receitas e subcontratar terceiros.

A Associação dos Treinadores de Corrida de São Paulo (ATC-SP) contestava a cobrança, afirmando que ela seria equivalente à cobrança de entrada em parque público, o que seria ilegal. O presidente da ATC-SP, Douglas Melo, afirmou após a derrubada da liminar que a organização segue aberta ao diálogo. "Nosso compromisso é com a prática esportiva segura e acessível, com o direito do cidadão de utilizar os espaços públicos e com a atuação responsável dos profissionais", afirmou Douglas.

Pouco depois da implementação da taxa, a Urbia lançou seu próprio programa de treinamento, o Corre no Ibira, com mensalidades entre R$ 170,90 e R$ 279,90. O pacote inclui acompanhamento técnico, vestiários exclusivos e desconto no estacionamento, benefícios que, segundo a ATC-SP, nenhuma outra assessoria teria condições de oferecer.

O Ministério Público apura se há uso indevido do espaço. Segundo Silvio Marques, promotor responsável, as investigações caminham para provar ilegalidade por parte da conduta geral da concessionária. A Urbia nega cometer ilegalidades.

A Prefeitura de São Paulo defendeu a concessão e afirmou que o modelo tem contribuído para a melhoria dos equipamentos e serviços oferecidos no parque, mantendo compromisso com a legalidade e a fiscalização da Urbia.

Leia a seguir a nota da Urbia na íntegra:

A Urbia, concessionária responsável pela administração do Parque Ibirapuera, esclarece que a recente decisão judicial, ainda não publicada, possui caráter estritamente liminar. Tal medida permite, até o julgamento definitivo da ação, apenas as atividades de uma única assessoria específica sem a assinatura do Termo de Adesão. Ou seja, não se trata de uma decisão final, não é aplicável à totalidade das assessorias esportivas e não há nenhum veto ou impedimento sobre a cobrança de taxa para as demais.

A concessionária reitera que a prática esportiva no Parque Ibirapuera é livre e gratuita para todos os usuários. A taxa é cobrada exclusivamente das empresas que prestam serviço remunerado, utilizando o Parque como centro de treinamento. Continuaremos abertos ao diálogo com todas as partes interessadas, desde que este ocorra em bases respeitosas e transparentes, como sempre defendemos.

Estadão
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