Tem carro elétrico? Veja novas regras dos bombeiros de SP para carregadores
Após conflitos em prédios e disputas judiciais, nova lei estabelece regras para equipamentos que serão exigidas para renovação do AVCB
O Corpo de Bombeiros de São Paulo publicou nesta terça-feira, 17, novas regras para carregadores de veículos elétricos no Estado. As exigências incluem sistemas de detecção de incêndio, botão de desligamento de emergência e placa explicando o que fazer em situações de perigo. As medidas são obrigatórias para a renovação do auto de vistoria (AVCB) de imóveis.
A publicação ocorre quase um mês após o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) impedir que condomínios barrem a instalação desses dispositivos sem justificativa técnica ou de segurança.
Como o Estadão mostrou, a falta de regulamentação sobre o tema vinha motivando brigas em residenciais, com ações na Justiça e até destituição de síndico. A ausência de uma lei específica impedia que condomínios soubessem quais medidas de segurança deveriam exigir.
O que determinam as regras dos Bombeiros
As normas determinam que o uso de carregadores de emergência ou portáteis (de conexão direta na tomada) deve ficar restrito a espaços externos. Em garagens internas, apenas os modelos wallbox (conectados à parede) e DC (fixados no chão por uma base) podem ser usados.
Os bombeiros definiram que a instalação deve ser realizada por profissional habilitado, com emissão de documento de responsabilidade técnica. É obrigatório realizar estudo prévio de demanda de energia e viabilidade da infraestrutura.
Veja outras regras:
- desligamento automático do carregador imediatamente após o acionamento do alarme de incêndio;
- circuito elétrico e disjuntor exclusivos para o equipamento;
- placa sinalizando o carregador e o botão de desligamento;
- placa com instruções de uso correto, procedimentos de emergência e contato para suporte técnico;
- nunca ser ligado à tomada comum.
As regras completas estão disponíveis neste link.
Minimização de riscos
"Essas medidas são preventivas e servem para minimizar os riscos. Não excluem totalmente a possibilidade de problemas. Mas ter as estações de recarga instaladas corretamente minimiza os possíveis acidentes", afirmou a porta-voz do Corpo de Bombeiros, capitã Karoline Burunsizian.
Ela afirma que a recarga é considerada segura se seguir todas as exigências técnicas e for feita por profissional capacitado.
Em novembro, um estudo dos bombeiros também defendeu a obrigatoriedade de chuveiros automáticos. Mas a medida depende de decreto do governador, o que não ocorreu até o momento.
Quais regras os condomínios podem exigir? De quem é a decisão?
A lei sancionada por Tarcísio em fevereiro determina que condomínios podem definir regras técnicas para a instalação, para a cobrança pelo consumo elétrico extra e para a responsabilização por eventuais danos ao imóvel. Mas a única forma de proibir o carregador é comprovando riscos de segurança, por meio de documentos técnicos.
Caso a administração barre a recarga sem apresentar motivo ou de forma discriminatória, o proprietário pode acionar a Justiça.
Para instalar o carregador, o condômino precisa:
- formalizar à administração do condomínio previamente sobre a instalação;
- checar a compatibilidade com a carga elétrica do imóvel;
- seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da distribuidora de energia elétrica (a Enel, no caso da Grande São Paulo);
- contratar a instalação por profissional habilitado, com emissão de anotação ou registro de responsabilidade técnica (ART ou RRT).
Todos os imóveis no Estado que tiverem seus projetos aprovados pelas autoridades desde fevereiro ficam obrigados a garantir capacidade elétrica mínima para eventual inclusão de carregador. O governador ainda precisa publicar a regulamentação dessa medida, mas não há prazo para que isso ocorra.