Script = https://s1.trrsf.com/update-1770314720/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

STJ decide que carta psicografada não é prova em caso de assassinato

Em decisão unânime, sexta turma da corte determinou que evidências vindas do além não tem valor jurídico

21 out 2025 - 16h42
(atualizado às 16h48)
Compartilhar
Exibir comentários
Segundo a decisão, não há evidência científica sólida e confiável que comprove a vida após a morte ou a comunicação com fantasmas
Segundo a decisão, não há evidência científica sólida e confiável que comprove a vida após a morte ou a comunicação com fantasmas
Foto: reprodução Youtube saulo de Tarso Almeida / Flipar

A Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira, 21, que cartas psicografadas não podem ser usadas em processos judiciais. A decisão, unânime, não reconheceu a validade de uma suposta mensagem vinda de um morto por meio de uma médium, que foi usada pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS) como prova contra o suspeito, que foi preso.

Segundo o relator do caso, ministro Rogério Schietti Cruz, relator do recurso, não há evidência científica sólida e confiável que comprove a vida após a morte ou a comunicação com fantasmas. “A crença na psicografia é um ato de fé, incompatível com os atos de prova, que exigem racionalidade e confiabilidade”, declarou.

O réu foi acusado de assassinar uma pessoa e tentar matar outras duas. A Polícia Civil, então, colheu o depoimento de uma testemunha que dizia ser médium e teria psicografado a informação de quem a havia matado.

Os investigadores apuraram as informações fornecidas pelo espírito, compararam a caligrafia da pessoa viva com a de seu fantasma e colheram o depoimento da mãe da testemunha. As supostas provas foram juntadas ao inquérito e usadas como prova na denúncia do Ministério Público.

A defesa do réu, então, contestou a validade dos manuscritos no Tribunal de Justiça, mas sem sucesso. Os advogados, então, recorreram ao STJ, alegando que trata-se de uma prova ilícita. 

Com a decisão deste julgamento, foi declarada a nulidade das provas provenientes do testemunho do fantasma e de todas as provas que derivam dele. Todos os ministros da turma acompanharam o parecer do relator. Ele afirmou que a carta psicografada não possui “mínima idoneidade epistêmica” para ser considerada prova judicial.

Fonte: Portal Terra
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade