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SP: MP recorre da negativa de pedido para revisar uso d'água

7 nov 2014 - 19h01
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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou nesta sexta-feira com recurso contra a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que suspendeu a liminar concedida na ação civil pública ajuizada na Justiça Federal de Piracicaba para questionar o atual uso das águas do Sistema Cantareira.

<p>Para o MPF, não é competência do presidente do TRF suspender liminar</p>
Para o MPF, não é competência do presidente do TRF suspender liminar
Foto: Foto: Reuters

Segundo o MPF, a decisão é nula porque a presidência do Tribunal não poderia analisar alegação de incompetência de juízo em pedido de suspensão de liminar. Segundo o Ministério Público Federal, o pedido de suspensão da liminar só poderia ocorrer para casos excepcionais e extremos em que a liminar comprovadamente cause grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas, o que não é o caso.

“O pedido de suspensão é excepcionalíssimo e não serve para verificar acerto ou desacerto de decisões judiciais. Matéria de incompetência de juízo de primeiro grau, que fundamentou a decisão, somente poderia ser analisada por outro recurso próprio e julgada por uma das Turmas do Tribunal, que são os órgãos encarregados de apreciar esse recurso, não pela Presidência da Corte”, afirma Denise Abade, procuradora encarregada do caso.

O recurso pede que a suspensão da liminar seja reconsiderada ou então seja submetida a julgamento pelo Plenário do TRF imediatamente.

O caso

A liminar da Justiça Federal de Piracicaba que determinou revisão das vazões de retirada do Sistema Cantareira foi suspensa pelo Presidente do TRF3, desembargador Fabio Prieto, em 16 de outubro. A decisão de primeiro grau tinha aceitado pedido em ação civil pública movida em conjunto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para que fossem tomadas medidas pelos órgãos responsáveis a fim de garantir a recuperação do sistema, que abastece 6,5 milhões de pessoas em seu “volume integral”, no prazo de cinco anos.

A ação pede que o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE),  Agência Nacional de Águas (ANA) e SABESP assegurem que o consumo do chamado volume morto 1 não se esgote antes do dia 31 de novembro, evitando prejuízos à bacia hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

No pedido liminar, inicialmente aceito, os órgãos devem definir limites para as novas vazões de retiradas e criar um planejamento semanal das captações feitas pela Companhia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Sabesp). O objetivo principal é preservar a cota mínima de 10% do volume útil original do Cantareira até a próxima estiagem, que tem início previsto para 30 de abril do ano que vem. A decisão liminar que foi suspensa determina, ainda que, caso fosse estritamente necessário, a liberação para a utilização do volume morto 2 do Sistema Cantareira ocorra com todas as cautelas necessárias à preservação da vida e do meio ambiente.

Fonte: Terra
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