SC: cadeirante ofendido por motorista de ônibus é indenizado
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a decisão que condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar por danos morais dois passageiros vítimas de comportamento abusivo por parte do condutor de um de seus ônibus. De acordo com o processo, o motorista não aceitou acionar o elevador para permitir que uma mulher e seu filho, cadeirante, entrassem no veículo. Além disso, passou a ofendê-los e tentou até mesmo agredi-los, impedido apenas pela intervenção dos demais passageiros.
No momento do desembarque, o condutor ainda dificultou a descida de mãe e filho, acelerando e freando o veículo bruscamente, e ameaçou atropelá-los caso os encontrasse novamente. Em recurso, a empresa alegou contradições nos depoimentos prestados e inocorrência de danos morais. Pediu, por fim, a anulação da sentença.
O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação, considerou que a conduta abusiva do motorista ficou comprovada pela prova testemunhal, com a confirmação das agressões verbais e ameaças gratuitas lançadas pelo condutor contra os passageiros. O relator fez ainda adequação no valor indenizatório, fixando-o em R$ 16 mil em favor das vítimas.