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Período de defeso da piracema tem início neste domingo em bacias do RS e de SC

O período de defeso da piracema entra em vigor neste domingo, 1º de novembro, em bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. As restrições à atividade pesqueira estendem-se até o dia 31 de janeiro de 2027, com o objetivo de resguardar o ciclo reprodutivo de espécies nativas durante a migração rio […]

31 out 2026 - 10h09
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Resumo
O período de defeso da piracema começou neste domingo em bacias do RS e de SC, com restrições à pesca até 31 de janeiro de 2027 para proteger a reprodução de espécies nativas, incluindo mananciais como Jacuí e Guaíba, além do Rio Uruguai. A medida impõe limites rígidos às modalidades profissional, amadora e esportiva. O descumprimento gera multas, apreensão de equipamentos e processos por crime ambiental, com reforço da fiscalização e patrulhamento ostensivo do Comando Ambiental da Brigada Militar.

O período de defeso da piracema entra em vigor neste domingo, 1º de novembro, em bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. As restrições à atividade pesqueira estendem-se até o dia 31 de janeiro de 2027, com o objetivo de resguardar o ciclo reprodutivo de espécies nativas durante a migração rio acima, assegurando o repovoamento e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

No território gaúcho, o bloqueio passa a valer para mananciais estratégicos, incluindo as bacias dos rios Jacuí e Guaíba. Já na bacia do Rio Uruguai, a medida está em vigência desde 1º de outubro e continuará ativa pelo mesmo calendário, encerrando-se também em 31 de janeiro de 2027.

Restrições, fiscalização e penalidades

Durante o defeso, modalidades de pesca profissional, amadora e esportiva sofrem restrições rígidas quanto ao uso de determinados petrechos, locais de captura e limites de cota:

Penalidades ambientais: o descumprimento das normas vigentes configura crime ambiental e infração administrativa, sujeitando os infratores a multas, apreensão de barcos, motores, redes e do pescado capturado, além de processo criminal;

Policiamento ostensivo: o Comando Ambiental da Brigada Militar (CABM) intensificará o patrulhamento fluvial e terrestre em pontos críticos, fiscalizando portos, acampamentos e feiras clandestinas;

Consulta às normas locais: órgãos ambientais orientam pescadores a conferirem as portarias específicas para cada rio e trecho de bacia, visto que existem particularidades e exceções regulamentadas em lei para pesca de subsistência e espécies exóticas. Denúncias de irregularidades podem ser formalizadas junto aos canais dos órgãos de proteção ambiental.

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