TJRS mantém perda de mandato de Juliano Arend (PSDB), vereador condenado por injúria racial
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a perda do mandato do vereador Juliano Arend, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), de Ernestina, condenado por injúria racial contra uma moradora do município. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (30). O caso ocorreu em 1º de agosto […]
O TJRS manteve a perda do mandato do vereador Juliano Arend (PSDB), de Ernestina, condenado por injúria racial contra uma moradora durante sessão transmitida ao vivo em 2022. O tribunal rejeitou a tese de imunidade parlamentar, mas reduziu a pena para dois anos e quatro meses de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de dois salários mínimos a entidade social. A decisão também confirmou o pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais à vítima.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a perda do mandato do vereador Juliano Arend, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), de Ernestina, condenado por injúria racial contra uma moradora do município. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (30).
O caso ocorreu em 1º de agosto de 2022, durante uma sessão da Câmara de Vereadores transmitida ao vivo pelo Facebook. Na ocasião, o parlamentar utilizou a expressão "eu não tenho medo de feijão, feijão não me assusta", em referência à cor da pele da vítima.
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, o tribunal rejeitou os argumentos de ausência de intenção de ofender, insuficiência de provas e imunidade parlamentar. O relator, juiz convocado Orlando Faccini Neto, entendeu que a manifestação ultrapassou os limites do debate político e não estava protegida pela prerrogativa parlamentar.
O magistrado também destacou que o vereador utilizou a tribuna da Câmara durante uma sessão oficial transmitida ao público para praticar a injúria racial, conduta considerada incompatível com o decoro parlamentar e os deveres inerentes ao cargo.
O recurso foi acolhido parcialmente apenas para reduzir a pena, que passou de quatro anos para dois anos e quatro meses de reclusão. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de dois salários mínimos a uma entidade de assistência social.
Além da manutenção da perda do mandato eletivo, o TJRS confirmou a indenização mínima de R$ 15 mil por danos morais à vítima.
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