Script = https://s1.trrsf.com/update-1790713512/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Cidades

Publicidade

TJRS mantém perda de mandato de Juliano Arend (PSDB), vereador condenado por injúria racial

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a perda do mandato do vereador Juliano Arend, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), de Ernestina, condenado por injúria racial contra uma moradora do município. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (30). O caso ocorreu em 1º de agosto […]

31 out 2026 - 08h49
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
O TJRS manteve a perda do mandato do vereador Juliano Arend (PSDB), de Ernestina, condenado por injúria racial contra uma moradora durante sessão transmitida ao vivo em 2022. O tribunal rejeitou a tese de imunidade parlamentar, mas reduziu a pena para dois anos e quatro meses de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de dois salários mínimos a entidade social. A decisão também confirmou o pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais à vítima.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a perda do mandato do vereador Juliano Arend, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), de Ernestina, condenado por injúria racial contra uma moradora do município. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (30).

O caso ocorreu em 1º de agosto de 2022, durante uma sessão da Câmara de Vereadores transmitida ao vivo pelo Facebook. Na ocasião, o parlamentar utilizou a expressão "eu não tenho medo de feijão, feijão não me assusta", em referência à cor da pele da vítima.

Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, o tribunal rejeitou os argumentos de ausência de intenção de ofender, insuficiência de provas e imunidade parlamentar. O relator, juiz convocado Orlando Faccini Neto, entendeu que a manifestação ultrapassou os limites do debate político e não estava protegida pela prerrogativa parlamentar.

O magistrado também destacou que o vereador utilizou a tribuna da Câmara durante uma sessão oficial transmitida ao público para praticar a injúria racial, conduta considerada incompatível com o decoro parlamentar e os deveres inerentes ao cargo.

O recurso foi acolhido parcialmente apenas para reduzir a pena, que passou de quatro anos para dois anos e quatro meses de reclusão. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de dois salários mínimos a uma entidade de assistência social.

Além da manutenção da perda do mandato eletivo, o TJRS confirmou a indenização mínima de R$ 15 mil por danos morais à vítima.

Porto Alegre 24 horas
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra