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Pai é condenado a 16 anos e 6 meses por estupro de vulnerável contra a própria filha em Igrejinha

Vítima tinha 12 anos quando os abusos ocorreram durante períodos em que permanecia na casa do pai.

26 ago 2026 - 12h29
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Resumo
A Justiça condenou a 16 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, um homem pelo estupro da própria filha, que tinha 12 anos na época do crime, em Igrejinha (RS). Os abusos ocorreram durante o período de guarda compartilhada. A decisão da 2ª Vara Judicial baseou-se em provas testemunhais e laudo pericial que atestou sofrimento psíquico e a credibilidade da vítima. O réu, que teve a pena agravada por ser o pai da menina, também foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.

A Justiça condenou a 16 anos e 6 meses de prisão um homem acusado de estuprar a própria filha, em Igrejinha, no Vale do Paranhana. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha.

Foto: Magnific / Porto Alegre 24 horas

Conforme a denúncia do Ministério Público, a vítima tinha 12 anos na época dos fatos e permanecia na residência do pai durante períodos de convivência previstos pela guarda compartilhada.

Para condenar o réu, a magistrada considerou que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas pelas provas reunidas no processo. Entre os elementos analisados estão depoimentos, documentos da investigação policial e uma avaliação psíquica realizada por uma perita do Instituto-Geral de Perícias (IGP).

Segundo a sentença, a avaliação identificou sofrimento psíquico relacionado aos fatos e apontou que o relato da vítima apresentava compatibilidade com critérios técnicos de credibilidade.

A defesa pediu a absolvição e questionou a confiabilidade das declarações da vítima. Também alegou que conflitos familiares poderiam ter influenciado o relato. Os argumentos foram rejeitados pela magistrada, que considerou o conjunto de provas suficiente para sustentar a condenação.

Na definição da pena, foram considerados a gravidade da conduta, os motivos do crime e as circunstâncias envolvendo a vítima. A condição de pai também pesou na sentença, com aplicação do aumento de pena previsto para crimes cometidos por ascendente.

Além dos 16 anos e 6 meses de reclusão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais, levando em consideração o sofrimento psíquico causado à vítima.

Porto Alegre 24 horas
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