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OAB-RJ tenta impedir retirada de moradores do prédio de Eike

Para advogado, famílias de sem-teto estão em situação de vulnerabilidade, com crianças e idosos enfermos

13 abr 2015 - 16h46
(atualizado às 16h50)
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A Comissão de Diretos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tenta barrar as duas liminares de reintegração de posse do edifício da Avenida Rui Barbosa, 170, em Botafogo, zona sul do Rio, que pertence ao Clube de Regatas do Flamengo, está arrendado para o Grupo EBX, de Eike Batista, e foi invadido há uma semana por cerca de 100 sem-teto. De acordo com a Justiça, a reintegração deverá ser feita nas primeiras horas desta terça-feira.

<p>Prédio de 17 andares fica em área nobre do Rio</p>
Prédio de 17 andares fica em área nobre do Rio
Foto: Luiz Souza / Futura Press

São duas decisões liminares: uma da 36ª Vara Cível da Capital e outra da 47ª. A primeira foi pedida pelo próprio clube e a segunda pelo Rex Hotel, empresa do grupo EBX. Desde a quinta-feira dois carros da polícia acompanham a movimentação dos invasores no local, que já foi sede do Flamengo e seria transformado em hotel pelo grupo do empresário.

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O advogado da OAB, Marcelo Chalreo, esteve reunido com os moradores na semana passada e considera gravíssima a situação de várias famílias com crianças e idosos enfermos. Através de sua página pessoal no Facebook, Chalreo apelou para o sentido humanitário da Justiça: “Lamentamos profundamente que ordens judiciais dessa natureza tenham sido concedidas sem a prévia e mínima apuração social por parte do Judiciário do que ocorre naquela construção, que, como dito, está abandonada há praticamente um ano. (...) O Judiciário precisa compreender que seu papel na história não pode se resumir a decisões que, embora escudadas na lei, não sopesem o custo social imposto aos mais pobres e miseráveis de nossas cidades e que estão ao largo dos benefícios que auferem a minoria dos brasileiros que têm um lar, um trabalho e comida em seus pratos todos os dias”. Por enquanto as liminares estão mantidas.

A decisão da juíza Martha Elisabeth Falcão Sobreira, da 47ª, diz que “O problema é nitidamente social, mas não se pode preterir o direito de propriedade em função de uma coletividade que deveria estar assistida pelo Estado, exercendo sua cidadania com dignidade”. Ela determina ainda que participem da reintegração, além de policiais e Guarda Municipal, agentes das secretarias municipais de Direitos Humanos e Assistência Social. Médicos e ambulâncias também devem ser disponibilizados.

Já o juiz Leonardo Alves Barroso chama de oportunista a invasão em sua decisão: “A propriedade que cumpre uma função social deve ser protegida pelo Poder Judiciário e Público em geral para impedir que o desenvolvimento nacional seja atingindo por atitudes com fins, aparentemente, sociais, mas inadequados e irrazoáveis, supostamente, oportunistas”, comenta. Os invasores, que já foram retirados no início do ano de outra invasão em prédio público na zona portuária, querem uma solução para o problema da falta de moradias e já encheram o local com cartazes e placas pedindo atenção à luta. 

Fonte: Terra
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