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Nova lei em Porto Alegre exige antecedentes criminais em escolas, creches e asilos

Medida estabelece critérios rígidos de seleção para profissionais e voluntários que atendem crianças, idosos e pessoas com deficiência.

17 jun 2026 - 16h20
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Instituições públicas e privadas de Porto Alegre voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência deverão exigir certidão de antecedentes criminais em seus editais de seleção. A nova diretriz municipal abrange tanto a contratação de funcionários remunerados quanto a admissão de voluntários nas entidades listadas pelo projeto de lei aprovado.

Foto: Fernando Antunes/CMPA / Porto Alegre 24 horas

A lista de segmentos afetados pela legislação na capital gaúcha é ampla e inclui creches, escolas de Ensino Fundamental e Médio, operadores de transporte escolar e serviços de saúde. Além disso, asilos, instituições de assistência social, entidades assistenciais e academias voltadas para esportes, dança e artes também serão obrigados a adotar o protocolo de checagem.

Conforme as regras estabelecidas pela proposta da vereadora Vera Armando (PP), o documento de antecedentes criminais precisará passar por uma atualização periódica obrigatória a cada seis meses. O texto legal assegura que o tratamento dos dados coletados ocorrerá sob estrito sigilo, servindo unicamente para avaliar a aptidão de cada candidato ao cargo pretendido.

Embora o corpo principal do projeto tenha sido chancelado pela Câmara Municipal nesta segunda-feira (15), os prazos originais de adequação sofreram modificações devido a um veto parcial do prefeito Sebastião Melo. A exclusão dos prazos fixos de 90 e 180 dias permite que os estabelecimentos e redes de ensino organizem a transição de forma gradual.

CMPA.

Porto Alegre 24 horas
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