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Mulher que encontrou lagartixa dentro de pote de iogurte deve receber indenização de R$ 8 mil

A consumidora percebeu que o réptil estava dentro da embalagem ao abrir o alimento para dar para a filha

28 jul 2026 - 21h36
(atualizado às 21h51)
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Mulher deve receber indenização após encontrar lagartixa em iogurte
Mulher deve receber indenização após encontrar lagartixa em iogurte
Foto: Imagem gerada pelo Gemini

Uma empresa de alimentos foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil para uma mulher que encontrou uma lagartixa em um pote de iogurte de morango.

O caso aconteceu em 2013, quando a mulher comprou duas bandejas de iogurte para a filha em um supermercado. Ao abrir a embalagem, ela descobriu a presença da lagartixa no alimento. Ela tirou fotos do produto, guardou o cupom fiscal e acionou a empresa, mas não obteve resposta. A consumidora também registrou um boletim de ocorrência.

O laudo emitido pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais confirmou a presença de um réptil de 8 centímetros no pote.

A decisão do pagamento de danos morais pelo ocorrido é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Juatuba, na região metropolitana de Belo Horizonte.

A empresa alimentícia recorreu à decisão em primeira instância, alegando que a presença da lagartixa no pote seria inviável, pois o processo produtivo ocorre em sistema fechado e controlado. A fabricante do alimento também argumentou que não há comprovação de dano e que a condenação teria sido baseada em fotografias apresentadas pela autora.

O desembargador também analisou que é impossível comprovar que a consumidora não tenha ingerido o alimento e que a mãe apresentou nota fiscal, boletim de ocorrência e fotos do produto. Além disso, foram ouvidas testemunhas, pois a mulher abriu o iogurte no salão de beleza onde trabalha para dar à filha.

"A ingestão de um produto contaminado com lagartixa é um fato extremamente repulsivo, que afeta diretamente a saúde física e emocional do consumidor. Não se trata de mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, mas de uma situação excepcional que ultrapassa o desconforto comum e atinge direitos fundamentais do consumidor, como a segurança alimentar e a dignidade", diz a decisão.

Fonte: Portal Terra
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