Mãe receberá R$ 100 mil por morte de bebê após erro médico em parto prematuro
Decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve parcialmente uma sentença da Justiça de Jacupiranga
Mãe será indenizada em R$ 100 mil após erro médico durante atendimento em hospital municipal de Jacupiranga resultar na morte de seu bebê prematuro; TJ-SP manteve a sentença contra a prefeitura e a Apamir.
A mãe de um bebê prematuro que faleceu em decorrência de complicações no parto será indenizada em R$ 100 mil por erro médico. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve parcialmente uma sentença da Justiça de Jacupiranga, no interior paulista, condenando a prefeitura do município e a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro (Apamir).
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
Conforme os autos do processo, a ação foi movida pela paciente, que alegou ter sido vítima de erro médico durante o atendimento no Hospital Municipal de Jacupiranga, em 4 de novembro de 2018. A falha no atendimento, segundo ela, resultou no parto prematuro e, posteriormente, na morte do recém-nascido.
O relato indica que, grávida de quase sete meses, a mulher procurou a unidade de saúde com fortes cólicas. O médico plantonista diagnosticou a dor como lombalgia, prescreveu analgésicos e recomendou massagens, liberando-a sem realizar um exame de toque. Aproximadamente duas horas depois, a paciente retornou ao hospital com dores mais intensas e sangramento. Neste segundo atendimento, foi constatado que ela estava em trabalho de parto avançado, com oito centímetros de dilatação.
O parto ocorreu de forma complicada, em apresentação pélvica, e o bebê teve uma parada cardiorrespiratória ao nascer. Transferido para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal, o recém-nascido não resistiu e veio a óbito no dia 6 de novembro de 2018. As causas da morte, conforme o processo, foram choque, hemorragia intracerebral e tocotrauma.
O TJ-SP extinguiu o processo em relação ao médico, fundamentando sua decisão no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal. De acordo com esse entendimento, a ação indenizatória por danos causados por agente público deve ser direcionada contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora do serviço público, neste caso, o hospital, representado pela Apamir e pelo município. A Corte manteve o direito de regresso da entidade pública contra o médico, caso fique comprovado dolo ou culpa específica.
A responsabilidade da Apamir e da Prefeitura de Jacupiranga foi mantida. A associação recorreu, mas teve o seu pedido negado. A decisão judicial se baseou em um laudo pericial que confirmou falha no primeiro atendimento. O documento apontou que o médico não seguiu a conduta obstétrica recomendada ao negligenciar a investigação de um possível trabalho de parto, confundindo os sintomas com uma simples dor lombar. Essa falha, considerada pela Justiça injustificável e como a causa do óbito da criança, foi caracterizada como "falta do serviço".
O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 100 mil na primeira instância, foi considerado razoável pelo Tribunal para compensar o sofrimento da mãe e servir como repreensão pelo atendimento prestado.
Em sua defesa, a Apamir contestou a acusação. A associação alegou inexistência de erro médico, argumentando que se tratava de um parto de alta complexidade. Afirmou que a paciente recebeu todos os cuidados necessários, negou qualquer nexo causal entre a conduta do hospital e o agravo da situação e impugnou o laudo pericial, solicitando sua anulação e a realização de nova perícia. Por fim, defendeu que não houve danos morais passíveis de indenização e, alternativamente, pediu a redução do valor.
A Prefeitura de Jacupiranga, por sua vez, apontou a existência de um convênio com a Apamir para a gestão do hospital, limitando sua responsabilidade ao repasse de verbas. No entanto, o magistrado destacou em sua decisão que, embora a entidade seja a administradora direta, a responsabilidade final pela prestação do serviço público de saúde permanece sendo do município.
O Terra entrou em contato com a Prefeitura de Jacupiranga. O espaço permanece aberto para manifestações. A reportagem também tenta contato com a Apamir.