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Madrasta é condenada a 41 anos de prisão por morte e tortura de bebê

Tribunal do Júri acolheu integralmente a tese do MPRS sobre agressões fatais contra criança de um ano e três meses.

25 jul 2026 - 16h10
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O Tribunal do Júri da comarca de Pelotas condenou uma mulher a 41 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e tortura qualificada praticados contra seu enteado de um ano e três meses. A sentença foi proferida pelo juiz Régis Adriano Vanzin após a conclusão da sessão de julgamento realizada no dia 22 de julho.

Foto: imagem meramente ilustrativa / Freepik / Porto Alegre 24 horas

Durante a apreciação do caso no plenário, o Conselho de Sentença acatou todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Os jurados reconheceram a ocorrência de motivo fútil, uso de meio cruel, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido contra menor de 14 anos.

A denúncia do MPRS apontou que a morte do menino ocorreu em abril de 2024, em decorrência de um traumatismo cranioencefálico provocado por agressões físicas no imóvel onde a ré residia com a criança. As investigações policiais e periciais indicaram que a vítima sofria agressões contínuas, incluindo tapas, socos, chutes e mordidas, além de ter sofrido uma fratura no fêmur esquerdo meses antes do óbito.

Conduzida pelo promotor de Justiça Frederico Carlos Lang, a acusação enfatizou o veredito como um posicionamento direto do tribunal do júri diante da gravidade dos atos. O órgão ministerial avaliou que a pena fixada serve como precedente de proteção à vida e reforço dos valores de tutela à infância na região.

MPRS.

Porto Alegre 24 horas
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