Script = https://s1.trrsf.com/update-1770314720/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Funcionária sofre aborto dentro da C&A, não recebe socorro e empresa é condenada a pagar R$ 30 mil em indenização

Decisão foi tomada pela juíza do Trabalho Renata Libia Martinelli Silva Souza, da 79ª vara de SP, na última quarta, 21

24 jan 2026 - 18h20
Compartilhar
Exibir comentários
Imagens ilustrativa da fachada de uma loja da C&A, uma das maiores lojas de departamento que atua no Brasil
Imagens ilustrativa da fachada de uma loja da C&A, uma das maiores lojas de departamento que atua no Brasil
Foto: Getty Images

Uma funcionária da C&A sofreu um aborto nas dependências da loja e não recebeu suporte adequado. Por conta deste caso, que aconteceu no ano passado, a Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais à mulher. A decisão foi publicada na última quarta-feira, 21.

No documento, que o Terra teve acesso, a juíza do Trabalho Renata Libia Martinelli Silva Souza, da 79ª vara de SP, aponta que a mulher alega ter sido transferida para um “setor de maior esforço físico, incompatível com sua condição” e que “após sangramento e dores, não recebeu auxílio e foi impedida de buscar atendimento imediato”, sofrendo um aborto nas dependências da empresa, sem socorro.

Inicialmente, a empresa negou a omissão e afirmou que não tinha ciência formal da gravidez da mulher. Mas, em análise do caso, a juíza considerou incontroverso que a C&A sabia da gravidez “e não propiciou à trabalhadora correto suporte quando começou a passar mal”. Para ela, também ficou claro que a testemunha comunicou a chefia sobre o fato de estar passando mal.

Por conta do caso, a juíza determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil. “Tendo em vista que a reclamada é loja conhecida, que emprega outras mulheres, o valor deve ser suficiente para desencorajar esse tipo de indiferença com as trabalhadoras”, pontuou na decisão.

Além deste valor, a Justiça também aponta que a empresa deve pagar verbas rescisórias de aviso prévio, assim como os valores referentes ao 13º salário e férias proporcionais correspondentes ao período de aviso prévio. Isso porque a mulher se demitiu após o aborto, e a juíza entende que essa decisão não foi tomada de maneira livre pela mulher, mas sim pelo constrangemento e abalo emocional devido à falta de suporte.

“Diante do exposto, tem-se que de fato a ré incorreu em descumprimento contratual, tornando nulo o pedido de demissão e reconhecendo a rescisão indireta”, afirma a juíza do Trabalho Renata Libia Martinelli Silva Souza.

O Terra acionou a C&A em busca de um posicionamento em torno do caso. O espaço segue aberto e será atualizado em caso de retorno. 

Pai salva bebê que engasgou com pedaço de carne durante refeição em casa:
Fonte: Portal Terra
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade