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Foragido é preso em Capão da Canoa após perseguição em alta velocidade e resistência

Suspeito dirigia sem habilitação e realizou manobras perigosas na contramão antes de ser contido pela Força Tática da Brigada Militar

23 mar 2026 - 09h45
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Uma perseguição policial mobilizou equipes da Brigada Militar na noite deste domingo (22), em Capão da Canoa, no Litoral Norte. A ação resultou na captura de um homem que possuía um mandado de prisão em aberto e que, durante a tentativa de fuga, colocou em risco a vida de pedestres e motoristas na área urbana.

Foto: Divulgação / Brigada Militar / ilustrativa / Porto Alegre 24 horas

A equipe de Força Tática já monitorava o suspeito, que circulava em um Chevrolet Celta preto. A abordagem foi iniciada nas proximidades do "beco da 40", mas o condutor desobedeceu às ordens de parada, dando início a uma fuga marcada por direção perigosa.

Direção Perigosa e Fuga a Pé

Durante o acompanhamento tático, o homem realizou manobras de alto risco, incluindo:

Arrancadas bruscas e derrapagens em esquinas movimentadas;

Tráfego na contramão em vias preferenciais;

Colocação de transeuntes em perigo iminente.

A perseguição se estendeu até a Avenida Valdomiro Cândido dos Reis, onde o indivíduo abandonou o automóvel e tentou escapar a pé. Durante a corrida, o suspeito tropeçou e caiu, mas reagiu com violência à prisão, desferindo socos e chutes contra os policiais para evitar a algemação. Foi necessário o uso moderado da força para contê-lo e garantir a segurança da guarnição.

Procedimentos Legais e Prisão

Após a imobilização, os agentes confirmaram que o homem era foragido da Justiça e que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Devido à queda durante a fuga e à resistência física, o preso foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para laudo médico antes de ser apresentado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA).

O veículo foi apreendido e o homem segue agora à disposição do sistema prisional para o cumprimento de sua pena anterior, além de responder pelos novos crimes de direção perigosa, desobediência e resistência.

O que diz a Lei: Crimes de Trânsito e Resistência

A conduta do suspeito configura uma série de infrações graves acumuladas:

Art. 311 do CTB: Trafegar em velocidade incompatível ou gerar perigo de dano em locais com grande movimentação.

Art. 329 do Código Penal: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente.

Dirigir sem CNH: Infração gravíssima que gera multa e retenção do veículo, podendo tornar-se crime se houver perigo de dano.

Porto Alegre 24 horas
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