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Caso Santiago: STF nega habeas corpus a jovens acusados

Ministro Celso de Melo soltou decisão nesta quinta. Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza estão presos desde fevereiro de 2014 em Bangu

19 fev 2015 - 17h31
(atualizado às 17h39)
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<p>Caio Silva de Souza, um dos acusados</p>
Caio Silva de Souza, um dos acusados
Foto: Mauro Pimentel / Terra

Nesta quinta-feira, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, acusados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, da TV Bandeirantes, durante protesto realizado um ano atrás no Rio de Janeiro. Eles estão presos desde fevereiro de 2014 na Cadeia Pública Bandeira Stampa do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu. 

A informação foi confirmada ao Terra pelo advogado dos jovens, Wallace Martins. De acordo com ele, o ministro argumentou que sua decisão se baseia no fato de outro habeas corpus anterior (impetrado desde abril) ainda não ter sido julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça. "Todavia, ele pediu para que o STJ o julgue imediatamente. Estou produzindo também uma petição pedindo mais pressa no caso", disse Martins. 

O acidente aconteceu no dia 6 de fevereiro de 2014, durante protesto contra o aumento no preço do transporte público do Rio de Janeiro. Na ocasião, um rojão manuseado por Fábio e Caio atingiu a cabeça de Santiago. O profissional morreu, e os dois rapazes, acusados pelo Ministério Público de homicídio doloso triplamente qualificado, cuja pena chega a 35 anos de prisão, foram detidos. Desde então, a defesa tem contestado a acusação. 

“Nosso argumento é que o STF não permite prisões baseadas na gravidade abstrata do delito. Acreditamos que o crime que ocorreu jamais pode ser de homicídio doloso triplamente qualificado. Ou foi homicídio culposo ou foi explosão com resultado de morte", afirmou o advogado em entrevista anterior

Denúncia x defesa

Segundo a denúncia do Ministério Público, na manifestação, Fábio e Caio "foram caminhando, lado a lado, com camisas enroladas na cabeça, estando Fábio ainda se utilizando de uma máscara à prova de gás, até próximo ao local onde o rojão foi acionado. Fábio, então, entregou o artefato para Caio e se posicionou de forma a poder observar o resultado de sua ação criminosa. Caio colocou o rojão em um canteiro e o acionou, afastando-se correndo do local”.

O MP afirmou também que os jovens dividiram previamente suas tarefas em meio ao protesto e que, ao acender o rojão, os dois queriam “causar um grande tumulto no local, não se importando se, em decorrência dessa ação”. ”Com Fábio entregando para Caio o rojão com a finalidade, previamente por ambos acordada, de direcioná-lo ao local onde estava a multidão e os policiais militares e, assim, causar um grande tumulto no local, não se importando se, em decorrência dessa ação, pessoas pudessem vir a se ferir gravemente, ou mesmo morrer, como efetivamente ocorreu”, disse.

“Fábio e Caio não se conheciam, não eram amigos, somente estavam um ao lado do outro no protesto. Eles não tinham a menor intenção de matar alguém, eles nem imaginavam que poderiam matar alguém. Aquele rojão se chama ‘Explosão de Cores’. Ele faz isso, solta algumas cores, faz um efeito luminoso bonito. Por um azar imenso, um infortúnio imenso, veio a alvejar Santiago, que perdeu a vida”, contrapôs o advogado de defesa. 

Fonte: Terra
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