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Cão Orelha: veja quais as punições previstas e como denunciar maus-tratos contra animais

Quatro adolescentes são investigados e suspeitos de terem feito o ataque brutal ao animal

28 jan 2026 - 13h01
(atualizado às 14h40)
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Resumo
A morte do cão comunitário Orelha por maus-tratos causou comoção em Florianópolis, enquanto os suspeitos, quatro adolescentes, são investigados; a lei prevê penas severas para crimes de crueldade contra animais.
Cão Orelha, animal comunitário que foi vítima de agressão em Florianópolis e precisou passar por eutanásia
Cão Orelha, animal comunitário que foi vítima de agressão em Florianópolis e precisou passar por eutanásia
Foto: Reprodução/NDTV

A morte por maus-tratos do cão comunitário Orelha causou comoção entre os moradores da Praia Brava, em Florianópolis, onde o cachorro morava, e nas redes sociais. Quatro adolescentes são investigados e suspeitos de terem feito o ataque brutal ao animal. 

Embora a conduta dos adolescentes esteja sendo analisada como ato infracional pela Delegacia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei da Capital (DEACLE), por serem menores de idade, a lei número 9.605/1998 prevê punições para maus-tratos contra os animais.

O que diz a lei?

A lei prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos.

Os quatro adolescentes suspeitos de terem torturado e causado a morte do cão Orelha, também teriam tentado afogar um outro cachorro da comunidade.

O que é considerado crime de maus-tratos?

Segundo a Polícia Civil de Santa Catarina, maus-tratos contra animais é a prática de qualquer ato que cause dor ou sofrimento a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, como:

  •     Ferir, mutilar, envenenar ou fazer rinha
  •     Zoofilia
  •     Abandono de animais
  •     Não dar comida ou água diariamente
  •     Manter em locais pequenos sem higiene e/ou circulação ou manter o animal desprotegido de condições climáticas
  •     Causar sofrimento através de métodos de punição com intuito de treinar ou exibir o animal
  •     Negar assistência veterinária

Como denunciar maus-tratos contra animais?

Caso você presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie, como abandono, envenenamento, confinamento em correntes ou cordas curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, confinamento em espaço inadequado entre outras, é essencial fazer a denúncia. 

Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público. A denúncia de maus-tratos é respaldada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pelo Art. 225 da Constituição Federal Brasileira, de 1988. 

A autoridade policial tem a obrigação de receber a denúncia e registrar o boletim de ocorrência. Se o policial se recusar a agir, ele poderá ser responsabilizado por crime de prevaricação (Art. 319 do Código Penal). Neste caso, cabe denúncia ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.

Morte do cão Orelha

O cão Orelha teria sido espancado por quatro adolescentes no início do ano. O cachorro, que vivia há pelo menos 10 anos na região da Praia Brava e era cuidado por moradores locais, precisou ser submetido a eutanásia após os veterinários não conseguirem salvá-lo. 

A comunidade da Praia Brava lamentou a morte do cão. "Orelha fazia parte do cotidiano do bairro há muitos anos e era cuidado de forma espontânea por pessoas da comunidade, tornando-se um símbolo simples, porém afetivo, da convivência e da relação de cuidado que muitos mantêm com o espaço e com os animais que ali vivem", descreveu a Associação dos Moradores da Praia Brava.

Fonte: Portal Terra
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