Bombeiro militar é condenado por estupro de vulnerável durante viagem de ônibus no RS
Homem foi condenado a 12 anos de prisão após cometer o crime contra uma passageira que dormia
Um bombeiro militar de 41 anos foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Sul a 12 anos de prisão e R$ 15 mil de indenização por estupro de vulnerável. O réu, que estava fardado, abusou de uma passageira que dormia ao seu lado durante uma viagem de ônibus entre Porto Alegre e Bagé. A decisão da Comarca de Cachoeira do Sul baseou-se em depoimentos e imagens de segurança, rejeitando o pedido de importunação sexual da defesa e negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
Um bombeiro militar de 41 anos foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado por estupro de vulnerável durante uma viagem de ônibus no Rio Grande do Sul. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (27) pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeira do Sul.
O crime ocorreu na madrugada de 22 de abril de 2026, enquanto o coletivo fazia o trajeto entre Porto Alegre e Bagé. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima dormia no banco ao lado do acusado quando percebeu que ele havia colocado uma das mãos em contato com o órgão genital e mantinha a outra próxima à virilha dela.
A passageira acordou, gritou por socorro e chamou a atenção dos demais ocupantes do ônibus. O acusado, que estava fardado como bombeiro militar, se afastou após a reação. Naquele momento, o coletivo trafegava pela BR-290, em Cachoeira do Sul. O homem foi preso em flagrante.
Ao analisar o processo, a juíza Rosuita Maahs considerou que o relato da vítima permaneceu coerente ao longo da investigação e foi confirmado por testemunhas, pelo motorista do ônibus e por imagens do sistema de monitoramento do veículo.
A magistrada também rejeitou a tentativa da defesa de enquadrar o caso como importunação sexual. Segundo a sentença, a vítima estava dormindo quando os atos começaram e, portanto, não tinha condições de oferecer resistência.
Na decisão, a juíza destacou ainda que o acusado teria utilizado a condição de bombeiro militar e o uniforme para transmitir confiança e facilitar a aproximação da passageira.
As consequências psicológicas enfrentadas pela vítima também foram consideradas na definição da pena. Conforme a sentença, após o crime, ela precisou de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico.
Além dos 12 anos de prisão, o bombeiro foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A magistrada manteve a prisão preventiva e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão.
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