Script = https://s1.trrsf.com/update-1786557910/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Cidades

Publicidade

Bombeiro militar é condenado por estupro de vulnerável durante viagem de ônibus no RS

Homem foi condenado a 12 anos de prisão após cometer o crime contra uma passageira que dormia

28 ago 2026 - 10h48
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
Um bombeiro militar de 41 anos foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Sul a 12 anos de prisão e R$ 15 mil de indenização por estupro de vulnerável. O réu, que estava fardado, abusou de uma passageira que dormia ao seu lado durante uma viagem de ônibus entre Porto Alegre e Bagé. A decisão da Comarca de Cachoeira do Sul baseou-se em depoimentos e imagens de segurança, rejeitando o pedido de importunação sexual da defesa e negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

Um bombeiro militar de 41 anos foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado por estupro de vulnerável durante uma viagem de ônibus no Rio Grande do Sul. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (27) pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeira do Sul.

Foto: Reprodução/Rede Social / Porto Alegre 24 horas

O crime ocorreu na madrugada de 22 de abril de 2026, enquanto o coletivo fazia o trajeto entre Porto Alegre e Bagé. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima dormia no banco ao lado do acusado quando percebeu que ele havia colocado uma das mãos em contato com o órgão genital e mantinha a outra próxima à virilha dela.

A passageira acordou, gritou por socorro e chamou a atenção dos demais ocupantes do ônibus. O acusado, que estava fardado como bombeiro militar, se afastou após a reação. Naquele momento, o coletivo trafegava pela BR-290, em Cachoeira do Sul. O homem foi preso em flagrante.

Ao analisar o processo, a juíza Rosuita Maahs considerou que o relato da vítima permaneceu coerente ao longo da investigação e foi confirmado por testemunhas, pelo motorista do ônibus e por imagens do sistema de monitoramento do veículo.

A magistrada também rejeitou a tentativa da defesa de enquadrar o caso como importunação sexual. Segundo a sentença, a vítima estava dormindo quando os atos começaram e, portanto, não tinha condições de oferecer resistência.

Na decisão, a juíza destacou ainda que o acusado teria utilizado a condição de bombeiro militar e o uniforme para transmitir confiança e facilitar a aproximação da passageira.

As consequências psicológicas enfrentadas pela vítima também foram consideradas na definição da pena. Conforme a sentença, após o crime, ela precisou de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico.

Além dos 12 anos de prisão, o bombeiro foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A magistrada manteve a prisão preventiva e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão.

Porto Alegre 24 horas
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra