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Ambev demite gerente acusada de colocar álcool em gel na bebida de colegas durante happy hour em bar de SP

Sindicância interna apurou que gerente e outro empregado tinham borrifado o produto e confessado aos colegas

24 fev 2026 - 15h37
(atualizado às 15h49)
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A conduta da gerente foi enquadrada como mau procedimento, a ponto de romper a confiança exigida na relação de trabalho
A conduta da gerente foi enquadrada como mau procedimento, a ponto de romper a confiança exigida na relação de trabalho
Foto: Mauricio Motta/Estadão / Estadão

A Ambev demitiu uma gerente que ofereceu bebida com álcool em gel a colegas durante um happy hour em um bar de São Paulo após o expediente. O caso foi parar na Justiça do Trabalho, que manteve a demissão por justa causa da funcionária.

A gerente alegava que foi apenas uma brincadeira, mas uma sindicância interna apurou que ela e outro empregado, também demitido, tinham borrifado o produto e confessado aos colegas. A conduta foi enquadrada como mau procedimento, a ponto de romper a confiança exigida na relação de trabalho.

Entenda o caso

No processo, a Ambev relata que a gerente e um colega prepararam uma mistura alcoólica com guaraná e ofereceram aos demais como “uma nova bebida da Ambev”. Depois que algumas pessoas provaram e estranharam o gosto, eles comentaram que a bebida tinha álcool em gel.

No dia seguinte, um dos colegas que tomou a bebida procurou a empresa para relatar desconforto com o episódio. A situação levou à abertura de sindicância interna. No procedimento, depoimentos apontaram que a bebida foi oferecida sem esclarecimento prévio sobre seu conteúdo. 

Na ação trabalhista, a empregada afirmou que não adulterou a bebida e que o ambiente era informal e externo ao trabalho. Segundo ela, a bebida era uma mistura de licor alemão e guaraná com rodelas de laranja, e, após oferecer às pessoas, brincou  dizendo  que  tinha álcool em gel. 

Para a Ambev, a conduta da gerente foi gravíssima, sobretudo porque o álcool em gel apresenta diversos riscos  pela  alta  concentração  (geralmente de 70%) e pelos demais componentes usados para dar a textura final.

Entendimento da Justiça

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) enquadraram o caso como mau procedimento (artigo 482, alínea ‘b’, da CLT), por entenderem que o episódio violou padrões mínimos de conduta e comprometeu a confiança necessária à manutenção do vínculo. 

Para o TRT, embora tenha ocorrido fora do ambiente de trabalho e do horário de expediente, o evento foi grave o suficiente para justificar a dispensa, considerando a quebra de confiança e o impacto causado nas relações  interpessoais e no ambiente organizacional da empresa.

No início deste mês, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa aplicada pela Ambev S.A. Para o colegiado, o episódio rompeu a confiança essencial à relação de emprego, e a alegação de que tudo não passava de uma brincadeira não poderia ser revista na fase recursal.

O Terra procurou a Ambev para comentar a dicisão, mas ainda não tivemos retorno. A decisão do TST ainda cabe recurso.

Fonte: Portal Terra
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