Advogados devem usar terno mesmo em cidades quentes, diz CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira que os advogados devem usar terno e gravata nos tribunais, a não ser que haja autorização em sentido contrário de representantes da Justiça local. O CNJ respondeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) para que os profissionais da categoria não precisassem usar o traje completo durante o verão, já que o Estado registra temperaturas na faixa dos 40°C nessa época do ano.
A seccional do Rio foi ao CNJ para que a própria OAB determinasse a forma de os advogados se vestirem nos locais e, apesar de fazer referência apenas ao Estado, se baseou em uma regra geral da advocacia. De acordo com o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, o Estatuto da Advocacia diz que cabe à ordem regular a forma de vestir dos advogados.
A OAB-RJ propunha que os advogados pudessem usar calça e camisa social nas cidades mais quentes. Há dois anos, a seccional baixou portaria dispensando os advogados do uso de terno e da gravata no verão. No verão de 2009/2010, muitos profissionais foram impedidos de circular nos tribunais por este motivo e a entidade levou o caso ao CNJ. Em um primeiro momento, o conselheiro Felipe Locke determinou que não cabia ao CNJ dispor sobre a vestimenta dos advogados. No verão de 2010/2011, os tribunais dificultaram o trânsito de advogados e a OAB acionou o CNJ novamente.