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RJ: Justiça ordena delegacia a excluir foto de homem negro do álbum de suspeitos

Segundo o processo, por causa da foto, o homem se tornou alvo de sucessivos reconhecimentos e foi denunciado nove vezes, sem ser condenado em nenhum dos casos

25 out 2022 - 16h19
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Imagem mostra um quadro com sombras de figuras representando fotos de pessoas.
Imagem mostra um quadro com sombras de figuras representando fotos de pessoas.
Foto: Divulgação/Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) / Alma Preta

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ordenou que a 57ª Delegacia da Polícia em Nilópolis, na Baixada Fluminense, exclua a foto de um homem negro do álbum de suspeitos. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Rio.

A imagem do rapaz foi incluída no álbum de suspeitos em 2016, quando ele foi preso por receptação após ajudar um amigo a rebocar um carro, que ele não sabia que era roubado. O rapaz ficou preso por oito meses e, posteriormente, foi absolvido.

Segundo o processo, ao qual a Alma Preta Jornalismo teve acesso, o homem alega que, desde então, "vem passando por intenso sofrimento sem ter cometido crime algum apenas por constar de álbum de fotografias de suspeitos na delegacia de polícia indicada".

Ao todo, ele já foi denunciado nove vezes por suposto crime de roubo, sendo alvo de sucessivos reconhecimentos. A vítima não foi condenada em nenhum dos casos — tendo sido absolvida em sete processos e outros dois seguem em tramitação.

Na decisão, o relator do caso e desembargador Peterson Barroso Simão aponta que o caso ilustra a "seletividade penal" em decorrência da discriminação racial e aponta nulidade do reconhecimento fotográfico como única prova em um inquérito, norma já debatida pelo Superior Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que viola o princípio da presunção de inocência.

"O que é desproporcional e desconforme com a legalidade e com as garantias e direitos fundamentais é que este álbum seja tornado público de modo a ser utilizado pelos policiais para análise pelas vítimas ou testemunhas de crimes de possíveis identificações com intuito de reconhecimento e induzimento à autoria, as quais podem, no entender da jurisprudência dos tribunais superiores acima apontada, causar falsas memórias e possíveis erros judiciários", destacou o magistrado.

No processo, o desembargador também argumenta que, além de ferir o princípio da presunção de inocência, a publicação de álbuns fotográficos de suspeitos "viola o direito à imagem, à privacidade e à intimidade".

A Alma Preta Jornalismo pediu um posicionamento da Polícia Civil do Rio de Janeiro sobre a decisão judicial. Em nota, a instituição informou que a 57ª DP foi notificada e já retirou a foto do álbum.

Informou também que apenas um caso dessa natureza ocorreu nos últimos dois anos e que os delegados "são orientados a não usarem apenas o reconhecimento fotográfico como única prova em inquéritos policiais para pedir a prisão de suspeitos".

"A instituição informa que o método, que é aceito pela Justiça, é um instrumento importante para o início de uma investigação, mas deve ser ratificado por outras provas técnicas", completa a nota da Polícia Civil.

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Alma Preta
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