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Pé na porta para garantir acesso e cuidado

Episódio 67 da coluna Vencer Limites na Rádio Eldorado FM (107,3), que vai ao ar toda terça-feira, às 7h20, ao vivo, no Jornal Eldorado.

20 dez 2022 - 07h22
(atualizado às 09h09)
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Supremo Tribunal Federal durante sessão nesta segunda-feira, 19, que marcou o encerramento do Ano Judiciário de 2022 (Rosinei Coutinho / SCO / STF).

Neste 67º episódio da coluna Vencer Limites na Rádio Eldorado FM (107,3), falo sobre duas conquistas recentes para a população com deficiência do Brasil. E explico por quais motivos essas vitórias mostram que ainda é necessário enfiar o pé na porta para ter acesso e cuidado garantidos.

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Especialistas costumam dizer que a legislação brasileira para assegurar direitos à população com deficiência é robusta, abrangente e de alta qualidade, mencionando habitualmente a Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) e a Lei de Cotas (nº 8.213/1991), além da própria Constituição Federal de 1988.

Sim, esses são exemplos bastante substanciais de avanços e de respeito à cidadania da pessoa com deficiência, de fortalecimento do direito de acesso ao trabalho, à educação, à saúde e todos os setores.

O cenário do dia a dia, no entanto, é bem menos bonito e iluminado quando se trata da aplicação prática dessas e de outras leis para promoção da inclusão e da acessibilidade. Porque essas garantias são realmente garantidas apenas com ações na Justiça, seja porque as leis existentes simplesmente não são obedecidas ou porque não há legislação mais detalhada para atender necessidades específicas.

Linguagem simples - Na última sexta-feira, 16, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, por aclamação, uma resolução apresentada pelo Brasil sobre comunicação simples para a acessibilidade de pessoas com deficiência intelectual e dificuldade de leitura. Essa resolução foi construída com o apoio da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In), que reúne dezenas de instituições nacionais, e da Aliança Internacional sobre Deficiência (International Disability Alliance - IDA), que tem mais de mil entidades internacionais.

Essa resolução, com o título 'Promovendo e integrando uma comunicação fácil de entender para acessibilidade de pessoas com deficiência', tem base na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada no Brasil em 2009.

A técnica reúne orientações sobre redação, estrutura, desenho e validação de textos, tornando a informação acessível a pessoas com dificuldade de compreensão de leitura.

A advogada Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, idealizadora da Rede-In, explica que essa resolução ainda não tem efeitos práticos no que diz respeito à implementação de direitos, exatamente porque não há uma legislação que trate especificamente desse tema.

"No âmbito da ONU, as decisões do conselho de segurança têm caráter impositivo para os estados membros. Já as resoluções da assembleia geral não são obrigatórias, salvo para questões internas ou organizacionais. Essa resolução é temática e funciona como recomendação. De qualquer maneira, isso expressa opinião e vontade dos órgãos das Nacões Unidas e dos estados parte que apioaram essa proposta", diz a especialista. "Entendo que é um instrumento para a implementação e a concretização do direito", esclarece a advogada.

Para fazer valer essa medida no Brasil, é necessário a aprovação de uma lei, que ainda não existe. Está em trâmite no Congresso Nacional desde 2019 o Projeto de Lei (PL) nº 6.256, de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT/DF), que institui a 'Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta'. Esse projeto já passou por diversas comissões e ainda não chegou na fase de avaliação pela plenária da Câmara.

A Rede-In esclareceu que "a comunicação fácil de entender, mais conhecida como linguagem simples, já vem sendo usada no Brasil em alguns órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário", mas ainda não é uma obrigação determinada em lei.

Jornada reduzida - No último sábado, 17, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por unanimidade que servidores estaduais e municipais que são responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida. A determinação estende o que já é garantido a servidores federais, conforme estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (§ 2° e § 3°).

"§ 2° - Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)" e "§ 3° - As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)".

O Supremo julgou procedente a ação ajuizada em 2020 por uma funcionária do Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo, mãe solo de uma criança com deficiência que tem sequelas severas.

Segundo a advogada Camilla Cavalcanti Varella Guimarães, especialista em direitos da população com deficiência que representou a servidora na ação, o hospital negou o pedido de jornada reduzida feito pela funcionária porque não há legislação nesse sentido.

"Essa mãe trabalha 40 horas semanais e tem muitas dificuldades para dar assistência à própria filha. Em 2018, ela fez o pedido administrativo para o hospital, mas ninguém a liberou sob a desculpa de que não existe lei estadual que autorize essa redução. Então, entramos com a ação, afirmando que não é possível depender da inércia do Estado de SP", explica a advogada.

Para Camilla Cavalcanti Varella Guimarães, o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, seguido por todos os outros juízes do STF, foi muito contundente nas questões das pessoas com deficiência e também da maternidade e paternidade atípicas.

"O ministro tratou muito bem do que é para o cuidador estar com uma pessoa com deficiência, ajudar, apoiar e fazer a facilitação nos processos do dia a dia. Teve um olhar muito especial para quem cuida da pessoa com deficiência, reconheceu a extraordinária dedicação de pais e cuidadores, principalmente no caso de pessoas com deficiência intelectual. Colocou a família, as pessoas com deficiência e quem cuida dessas pessoas em primeiro lugar", avalia a advogada, que tem um filho autista.

Cabe recurso à decisão do Supremo, mas a especialista acredita que isso não será feito porque a decisão foi unânime.

Como fazer? - Camilla Cavalcanti Varella Guimarães explica que, mesmo com a determinação do STF, os servidores estaduais e municipais que cuidam de pessoas com deficiência não têm garantia automática de redução da jornada.

E, por não haver lei específica, os órgãos públicos também não podem conceder esse benefício por conta própria.

"Será necessário fazer o pedido administrativo, que será negado, exatamente por não haver a lei, para depois ajuizar a ação, que poderá ser coletiva", esclarece a advogada.

Estadão
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