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Importunação sexual: entenda o que é e saiba como denunciar

Saiba o que fazer caso seja vítima de importunação sexual ou presencie o crime

28 jan 2024 - 05h00
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A pena para o crime de importunação sexual é de 1 a 5 anos de prisão
A pena para o crime de importunação sexual é de 1 a 5 anos de prisão
Foto: iStock/zamrznutitonovi

Em 2018, a importunação sexual se tornou crime após diversos casos de mulheres assediadas em transportes públicos ganharem repercussão na mídia. Desde então, a legislação brasileira prevê pena de reclusão para aqueles que cometerem importunação sexual.

O que é importunação sexual?

A importunação sexual é um crime que envolve qualquer ato libidinoso contra uma pessoa sem o seu consentimento, geralmente em espaços públicos. O contato físico inadequado, como apalpar, se esfregar ou tocar partes íntimas da vítima sem permissão é considerado importunação sexual.

Além disso, realizar atos de natureza sexual em público, de forma a constranger ou perturbar outras pessoas, e mostrar partes íntimas do corpo de maneira não consensual também se enquadra no crime. 

O que a lei de importunação sexual diz? 

Em setembro de 2018 foi sancionada a Lei nº 13.718, conhecida como Lei de Importunação Sexual, que tornou a prática um crime. O Artigo 215-A no Código Penal define o crime como "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".

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Qual a diferença entre importunação sexual e assédio sexual?

Importunação sexual e assédio sexual são termos relacionados a comportamentos indesejados de natureza sexual, mas se diferem um do outro. A importunação sexual abrange uma gama mais ampla de comportamentos inadequados, como toques, exposição indecente, comentários obscenos, perseguição sexual e atos obscenos em locais públicos.

Por outro lado, o assédio sexual frequentemente ocorre em contextos de emprego ou relações hierárquicas, envolvendo uma relação de poder. Inclui comportamentos sexuais indesejados, como avanços não solicitados, comentários, insinuações ou coerção sexual, criando um ambiente intimidador ou desconfortável.

O crime de assédio sexual está previsto na Lei nº10.224, criada em 2001, acrescentando o Artigo 216-A no Código Penal. Ela define o crime de assédio sexual como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de 1 a 2 anos de prisão.

Qual a punição para quem comete o crime de importunação sexual?

A punição prevista em lei para quem comete o crime de importunação sexual é de 1 a 5 anos de prisão, se o ato não constitui crime mais grave. Lesão corporal grave e morte são dois exemplos que podem aumentar a pena e até configurar outro tipo de crime.

Quem recorrer quando sofrer importunação sexual?

Ao ser vítima de importunação sexual ou presenciar o crime, a pessoa pode chamar a Guarda Municipal e procurar delegacias especializadas e comuns para fazer o boletim de ocorrência, como a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) e a Delegacia da Polícia. Por telefone, é possível fazer a denúncia ligando para o 180 (Central de Atendimento à Mulher) e 190 (Polícia Militar).

Caso a pessoa tenha provas do crime, como uma gravação em vídeo ou uma peça de roupa que comprove a ejaculação, por exemplo, elas devem ser entregues às autoridades.

Fonte: Redação Nós
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