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Grávida com câncer pede autorização à Justiça para realizar aborto

Mulher de 34 anos realizou pedido após equipe médica condicionar a interrupção da gravidez a uma autorização formal; MP é a favor

23 nov 2022 - 17h47
(atualizado em 8/12/2022 às 12h04)
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Em Rio Verde, cidade do interior de Goiás, uma mulher de 34 anos aguarda a decisão da Justiça para interromper a gravidez de 12 semanas e dar início ao tratamento de um câncer no intestino. Seu nome não foi divulgado porque o processo corre em segredo de Justiça. O pedido de habeas corpus preventivo foi impetrado no último dia 16 e conta com parecer favorável do Ministério Público de Goiás.

De acordo com o advogado que representa a mulher, Thiago Rodrigues da Costa Souza, a gestação e o câncer foram descobertos a partir dos mesmos exames, realizados em razão de dores que a paciente vinha sentindo.

O Tribunal de Justiça em Goiás não informa a tramitação de processo que corre em segredo de Justiça
O Tribunal de Justiça em Goiás não informa a tramitação de processo que corre em segredo de Justiça
Foto: Google Street View

O tratamento indicado pela equipe médica que acompanha a paciente inclui quimioterapia e radioterapia, procedimentos que os médicos consideram incompatíveis com a continuidade da gestação, explica o advogado. “Pode colocar o feto em risco de vida ou sujeito ao desenvolvimento de anomalias e má formação. Por outro lado, caso a paciente não faça o tratamento, ela poderá vir a óbito.” A mulher é mãe de três crianças.

O aborto necessário para fins terapêuticos é previsto no Código Penal e já foi autorizado pela Justiça de Goiás em 2013. Todavia, observa Souza, tanto a equipe médica como a mulher precisam de segurança jurídica para que o procedimento seja realizado.

“Segundo minha cliente, a equipe médica só interrompe a gravidez depois de decisão judicial favorável”, relata o advogado. E também, só darão início ao tratamento contra o câncer depois do aborto. “Os médicos não fazem químio e radioterapia em gestante.”

O pedido de habeas corpus obteve parecer favorável do promotor Paulo de Tharso Brondi, que destacou de antemão entender como “inconstitucional, por qualquer razão que seja, a criminalização da interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação”, com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual “o feto, até o terceiro trimestre de gestação, não possui a completa formação do sistema nervoso central, tampouco consciência, não sendo possível falar-se, portanto, em vida viável”, argumentou o promotor.

Brondi também corrobora com a tese do advogado em seu parecer de que o aborto teria fins terapêuticos e é imprescindível para salvar a vida da gestante.

O Tribunal de Justiça em Goiás não informa a tramitação de processo que corre em segredo de Justiça, mas o advogado Thiago Souza foi informado que o pedido aguarda somente a decisão do juiz e que a expectativa é que ele se manifeste ainda esta semana.

Estadão
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