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Justiça derruba intervenção na Vasco SAF e garante retorno de Pedrinho

Desembargador César Felipe Cury suspende liminar que afastava dirigentes e membros do Conselho e considera intervenção medida excessiva

10 jul 2026 - 20h07
(atualizado às 20h10)
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A Justiça do Rio de Janeiro restabeleceu, nesta sexta-feira (10), a administração da SAF do Vasco. Afinal, suspendeu os efeitos da decisão que determinava a intervenção judicial na empresa. Com a liminar concedida pelo desembargador César Felipe Cury, o presidente Pedrinho e os integrantes do Conselho de Administração voltam aos seus cargos. Isso ocorrerá até o julgamento definitivo do recurso apresentado pelo clube.

Dessa forma, a decisão revoga, de forma provisória, o afastamento dos conselheiros e a nomeação da interventora judicial. Além da restrição que impedia o clube de recompor a estrutura administrativa da SAF. Assim, a gestão retorna aos responsáveis previstos na organização societária.

Ao analisar o recurso, César Cury considerou que a intervenção determinada em primeira instância representou uma medida de "elevadíssima intensidade". Para o desembargador, os elementos reunidos no processo até agora não sustentam o afastamento dos administradores da SAF.

Além disso, o magistrado ainda destacou que a própria Administração Judicial indicou alternativas menos rígidas para corrigir problemas de governança. De acordo com o desembargador, o órgão sugeriu medidas para aprimorar a gestão, mas não defendeu a substituição dos atuais dirigentes.

Na fundamentação da decisão, César Cury afirmou que o processo não apresenta provas de fraude, desvio de recursos ou conduta dolosa por parte dos gestores. Embora reconheça a existência de falhas de governança e irregularidades formais, o desembargador concluiu que essas questões não justificam uma intervenção judicial na administração da SAF.

Vasco tem notícia positivas na justiça Fotos: Dikran Sahagian/Vasco
Vasco tem notícia positivas na justiça Fotos: Dikran Sahagian/Vasco
Foto: Jogada10

Confira a decisão

Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de atribuição de efeito suspensivo, para, até o julgamento colegiado do agravo:

1. "Sustar os efeitos da decisão agravada no ponto em que determinou o afastamento cautelar dos membros do Conselho de Administração da Vasco SAF e a suspensão da prerrogativa do CRVG de promover a recomposição dos cargos;"

2. "Sustar a nomeação e o regime de intervenção judicial substitutiva da administração, sem prejuízo da validade dos atos estritamente conservatórios já praticados no período de vigência da decisão recorrida;"

3. "Determinar a preservação da administração societária, facultada a recomposição regular dos órgãos internos competentes, observados os requisitos e condições estabelecidos pelo estatuto social, as limitações decorrentes das decisões judiciais e arbitrais vigentes e o dever de imediata ciência ao juízo de origem e à Administração Judicial;"

4. "Determinar ao juízo de origem a adoção imediata de medidas corretivas de governança, inclusive:

Foto: Matheus Lima/Vasco - Legenda: Pedrinho, presidente do Vasco da Gama / Jogada10
Jogada10
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