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Técnico de futebol é condenado a mais de 100 anos de prisão; ele prometia carreira em troca de nudes e sexo

Vítimas de crimes sexuais eram crianças e adolescentes; técnico também produziu, filmou, fotografou e registrou cenas pornográficas

10 abr 2024 - 12h40
(atualizado às 16h21)
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Técnico de futebol é condenado a mais de 100 anos de prisão; ele prometia carreira para crianças e adolescentes em troca de nudes e sexo
Técnico de futebol é condenado a mais de 100 anos de prisão; ele prometia carreira para crianças e adolescentes em troca de nudes e sexo
Foto: Istock

Um técnico de futebol, de 50 anos, foi condenado a 108 anos, dois meses e 26 dias de reclusão em regime fechado por ter praticado crimes sexuais contra oito crianças e adolescentes em Estiva, no município de Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais. O caso está em segredo de Justiça. 

O aumento da pena foi confirmado em março deste ano pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MPMG), após o Ministério Público (MPMG) recorrer da sentença que havia o condenado a 65 anos de prisão.

Para os promotores de Justiça Fábio Martinolli Monteiro, que apresentou a denúncia, e Cláudia Lopes Silva Scioli, que fez o recurso de apelação, o técnico, na primeira sentença, deveria ter sido condenado também por produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfico, envolvendo criança ou adolescente, crime previsto no artigo 240, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 8.069/90. O entendimento refere-se ao ocorrido com uma das vítimas.

Na denúncia, o MPMG destaca que “por atuar como técnico de futebol, o condenado prometia às vítimas que as transformaria em jogadores profissionais desde que se despissem, permitindo os registros de imagens e a prática dos demais atos, advertindo-as, ainda, que, caso falassem sobre o ocorrido, não poderiam mais praticar o esporte”.

"Ainda no recurso, o MPMG solicitou o agravamento das penas-base para todos os crimes, o reconhecimento da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea ‘f’, do Código Penal em relação aos crimes dos artigos 241A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicando-a na primeira fase como caso de aumento de pena, e, por fim, a aplicação do concurso material entre todos os crimes", explicou o Ministério Público. 

Os argumentos foram aceitos pela 1ª Câmara Criminal do TJMG, que aumentou a pena anteriormente aplicada.

Crimes tiveram início em outubro de 2018

Conforme denúncia apresentada pela 7ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre, no dia 8 de setembro de 2022, o então denunciado, produziu, filmou, fotografou e registrou cenas pornográficas envolvendo crianças e adolescentes com idades entre oito e 14 anos. 

De acordo com o inquérito policial, os crimes foram cometidos entre outubro de 2018 e entre os anos de 2020 e 2022. Ao todo, o técnico teria produzido, filmado, fotografado e registrado cenas pornográficas 28 vezes.

De acordo com a denúncia, ele praticou crimes de estupro de vulnerável contra três vítimas, todas menores de 14 anos. Além de possuir e armazenar conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, o  técnico de futebol transmitiu e disponibilizou, por meio de aplicativo de mensagens, conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade.

Durante as investigações, foi cumprido um mandado de busca e apreensão na casa do então denunciado. Foram apreendidos um edredom, uma colcha, um cartão de memória e um aparelho celular. Os eletrônicos foram periciados, revelando a existência de aproximadamente 200 arquivos de conteúdo pornográfico envolvendo as vítimas. Verificou-se ainda que vários arquivos haviam sido compartilhados.

Conforme apurado, o Serviço de Repressão a Crimes de Ódio e Pornografia Infantil, órgão vinculado à Polícia Federal, recebeu um relatório do National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), uma organização não governamental norte-americana que processa denúncias relativas a abuso sexual infantil, informando que o técnico. teria realizado o upload de 443 arquivos contendo imagens e vídeos de abuso sexual infantil em uma determinada plataforma digital.

Fonte: Redação Terra
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