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Torcedor do Santos cospe em Reinaldo, do Mirassol, na Vila

Episódio aconteceu durante o primeiro tempo da partida, neste domingo (23), pela 24ª rodada do Brasileirão

23 ago 2026 - 19h39
(atualizado às 19h39)
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Resumo
Durante a partida contra o Mirassol na Vila Belmiro, um torcedor do Santos cuspiu no lateral Reinaldo, gerando confusão em campo. O agressor permaneceu no estádio, mas o clube pode ser punido desportivamente com multa e perda de mando de campo. Já o responsável pela agressão corre o risco de ser banido dos estádios com base na Lei Geral do Esporte, além de responder na Justiça comum por crime de injúria e arcar com processo por danos morais.
Reinaldo conversa com Neymar e com os árbitros após ser vítima de agressão de um torcedor do Santos –
Reinaldo conversa com Neymar e com os árbitros após ser vítima de agressão de um torcedor do Santos –
Foto: Reprodução / Premiere / Jogada10

Uma cena lamentável marcou o primeiro tempo do jogo entre Santos e Mirassol, neste domingo (23), na Vila Belmiro, pela 24ª rodada do Brasileirão. Afinal, um torcedor do Peixe cuspiu no lateral-esquerdo Reinaldo, antes da cobrança de um lateral. A situação gerou desconforto entre o camisa 6 e os torcedores, além de discussão entre os jogadores.

O episódio ocorreu por volta dos 24 minutos do primeiro tempo. Reinaldo caminhava para bater um lateral, quando recebeu uma cuspida no rosto. O camisa 6 do Mirassol, portanto, reclamou com os torcedores, que subiram o tom nas provocações. Dessa forma, a árbitra Edina Alves Batista (SP) e outros jogadores como Neymar e Gabigol se aproximaram para entender a situação.

Reinaldo conversa com Neymar e com os árbitros após ser vítima de agressão de um torcedor do Santos –
Reinaldo conversa com Neymar e com os árbitros após ser vítima de agressão de um torcedor do Santos –
Foto: Reprodução / Premiere / Jogada10

Após a reclamação, o jogo foi retomado. O torcedor, aliás, continuou na Vila Belmiro. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê que é responsabilidade do clube punir os torcedores por "atos de desordem e hostilidade" em suas praças. A lei esportiva prevê penas como multa financeira e possível perda de mando de campo.

Porém, o torcedor também pode receber sanções. Afinal, a legislação desportiva e a Lei Geral do Esporte preveem banimento ou suspensão temporária do direito do torcedor frequentar recintos esportivos. Além disso, cuspir em alguém pode ser enquadrado na justiça comum como crime de injúria. Dessa forma, o torcedor pode responder criminalmente e processado civilmente por danos morais.

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Jogada10
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