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Quando o jogador pode rescindir com o clube? Entenda atitude Tiquinho Soares

De atrasos financeiros à exposição do atleta: especialista explica as regras da rescisão contratual no futebol

25 jul 2026 - 01h58
(atualizado às 02h58)
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Nos últimos tempos, as disputas jurídicas entre atletas insatisfeitos e clubes de futebol ganharam os holofotes. O caso mais recente envolve Tiquinho Soares no Santos. As divergências entre as partes vão parar na Justiça do Trabalho, seja com jogadores tentando se desvincular por descumprimento de obrigações, seja com equipes buscando reter seus ativos.

Para esclarecer em quais situações o atleta tem o direito de romper o vínculo contratual, o especialista Rafael Ciaralo, advogado responsável pela área de Direito do Trabalho do CCLA Advogados, analisa as regras do futebol brasileiro.

A principal hipótese para que um jogador rescinda o contrato por conta própria ocorre quando o clube deixa de cumprir suas obrigações financeiras. Pela legislação desportiva e trabalhista, o atraso no pagamento de salários, direitos de imagem ou FGTS por período igual ou superior a dois meses dá ao atleta o direito de solicitar a chamada rescisão indireta na Justiça, o equivalente à justa causa aplicada ao empregador.

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Foi o que aconteceu recentemente na polêmica saída do atacante Tiquinho Soares, do Santos. Por outro lado, quando o clube cumpre rigorosamente os pagamentos, ele ganha amparo legal para evitar a saída injustificada do atleta, exigindo o pagamento da multa rescisória caso outro time queira contratá-lo.

O clube também possui o direito de rescindir o contrato unilateralmente, mas precisa arcar com a Cláusula Compensatória Desportiva ou provar uma falta grave do atleta. A gestão dessa demissão exige cuidado para não gerar novos problemas jurídicos, como ocorreu na dispensa do zagueiro Léo Coelho pelo Amazonas, em que o clube publicou um vídeo com falhas do atleta ao anunciar sua saída.

Segundo Rafael Ciaralo, advogado responsável pela área de Direito do Trabalho do CCLA Advogados, caso a dispensa ocorra por iniciativa unilateral do clube e fique comprovado que a divulgação do vídeo teve o intuito de atribuir ao atleta o insucesso da equipe, a conduta pode ser interpretada como abuso de direito e violação da boa-fé.

Rescisão como a de Tiquinho Soares se tornou comum no futebol

Tendo em vista essa exposição excessiva e desnecessária a que o atleta foi submetido, o clube terá que arcar com passivos financeiros ainda mais elevados caso seja acionado na Justiça do Trabalho.

"Nessas circunstâncias, além das verbas trabalhistas, e da cláusula compensatória devidas pela rescisão, o clube assume o risco real de ser condenado a pagar indenizações por danos morais, já que a exposição pública de falhas técnicas afeta diretamente a honra, a reputação e o valor de mercado do profissional", conclui Ciaralo.

O episódio ocorre em um momento conturbado e de grande instabilidade do Amazonas. Além de problemas de caixa, o clube convive com punições que o impedem de inscrever novos atletas devido às dívidas acumuladas.

Diante desse cenário, a tendência é que os contratos do futebol passem a exigir uma gestão jurídica cada vez mais rigorosa e preventiva. Além disso, a aplicação da Lei Geral do Esporte tem impulsionado discussões sobre novas regras para o pagamento de direitos de imagem e luvas, o que promete transformar a forma como atletas e clubes negociam o encerramento de seus vínculos nos próximos anos.

RTI Esporte
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