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Projeto quer banir publicidade de apostas em bets na Bahia; clubes podem ser punidos?

Texto em tramitação na Assembleia Legislativa prevê multa de até R$ 50 mil e restrições a patrocínios esportivos

6 mar 2026 - 16h25
(atualizado às 17h59)
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A proposta busca reduzir os impactos sociais e econômicos causados pelo crescimento das apostas online e pelo risco de vício em jogos, mas esbarra em regulamentação federal
A proposta busca reduzir os impactos sociais e econômicos causados pelo crescimento das apostas online e pelo risco de vício em jogos, mas esbarra em regulamentação federal
Foto: Getty Images

Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Hilton Coelho (Psol) na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) no último dia 27 de fevereiro propõe proibir a publicidade de apostas esportivas e jogos de azar eletrônicos no Estado. A proposta, que esbarra em lei federal, já que o setor foi regulamentado no País, prevê multas que podem chegar a R$ 50 mil para pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem as regras.

O texto estabelece a proibição da divulgação de apostas em todos os meios de comunicação, incluindo rádio, televisão, internet, redes sociais, outdoors e eventos públicos ou privados. O projeto também veta qualquer forma de estímulo às apostas, seja de maneira direta, indireta ou até subliminar.

De acordo com o deputado, a proposta busca reduzir os impactos sociais e econômicos causados pelo crescimento das apostas online e pelo risco de vício em jogos. Se aprovado, o projeto proíbe:

  • A veiculação de anúncios publicitários sobre jogos de azar eletrônicos online;
  • O patrocínio de eventos esportivos, culturais, cívicos, educacionais ou similares por empresas operadoras ou promotoras de apostas;
  • A publicidade indireta em transmissões, programas, ações promocionais, canais digitais, redes sociais ou outras formas de inserção mercadológica;
  • A pré-instalação de aplicativos de apostas em dispositivos eletrônicos comercializados no Estado.

O projeto ainda determina que o Poder Executivo fiscalize o cumprimento das regras e promova campanhas educativas sobre os riscos do vício em jogos e seus impactos na saúde e nas finanças da população.

A proposta, no entanto, não se aplica a loterias oficiais ou sorteios realizados por órgãos públicos. 

Multas e punições

O projeto também prevê sanções para quem descumprir a norma. As punições incluem advertência, multa entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, variando conforme a gravidade e o alcance da infração, e até a cassação de licenças estaduais de funcionamento.

As penalidades podem ser aplicadas de forma cumulativa. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a até dez vezes o valor máximo previsto. O texto também reforça a proibição de publicidade para apostas relacionadas ao cenário eleitoral.

Especialista aponta risco de inconstitucionalidade

Para a advogada Natália Cocchia, especialista em games, tecnologia e esportes do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), o projeto pode enfrentar questionamentos jurídicos por entrar em conflito com a legislação federal.

Segundo ela, o problema não está na intenção de proteger a saúde pública ou combater a ludopatia, mas no fato de a proposta tentar limitar uma atividade econômica já regulamentada pela União.

A especialista explica que a Lei nº 14.790/2023 reconhece a exploração das apostas de quota fixa por operadores autorizados em nível nacional e atribui ao Ministério da Fazenda a competência para regulamentar comunicação, publicidade e marketing do setor.

“Os estados podem legislar sobre saúde, consumo e proteção do cidadão, inclusive criando políticas de prevenção e fiscalização. O que eles não podem fazer é contrariar a estrutura normativa federal ou esvaziar uma atividade econômica já autorizada pela União”, afirma.

De acordo com a advogada, uma proibição ampla de publicidade, patrocínio e promoção de apostas poderia ser considerada invasão de competência e contrariar a lógica da regulação nacional.

Impacto em clubes e eventos

Caso a lei entrasse em vigor da forma como está redigida, também poderia afetar diretamente os dois principais clubes do Estado que disputam o Brasileirão, Bahia e Vitória. Isso porque o projeto proíbe expressamente o patrocínio de empresas de apostas em eventos esportivos, culturais e educacionais, além de vedar publicidade indireta em transmissões e canais digitais.

Na prática, segundo a especialista, isso poderia gerar forte insegurança jurídica, principalmente em campeonatos nacionais que realizam partidas no estado e contam com patrocínio de casas de apostas.

“Clubes baianos e eventos realizados na Bahia poderiam ficar sujeitos a autuações locais; haveria discussão sobre a exibição de marcas em uniformes, placas, ações promocionais, transmissões e redes sociais com alcance no Estado; e competições nacionais com jogos na Bahia passariam a conviver com um conflito entre a regulação federal do setor e a tentativa de proibição em nível estadual”, ressalta.

Proibição de apostas eleitorais já existe

Outro ponto do projeto também é considerado redundante pela especialista: a proibição de apostas sobre resultados eleitorais. Segundo ela, essa prática já é vedada por normas eleitorais aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2024, que proibiram apostas relacionadas ao resultado de eleições.

Para Cocchia, ao tratar de um tema eleitoral, o projeto também entra em uma área tradicionalmente regulada em âmbito nacional, o que reforça o risco de questionamentos jurídicos. “O TSE já enquadrou esse tipo de conduta como ilícito eleitoral, com potencial de caracterizar abuso de poder econômico e outras infrações”, enfatiza Natália Cocchia.

Fonte: Portal Terra
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