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Galo aguarda multa devida por Fred e segura pagamento da rescisão

Clube lembra cláusula que define o pagamento de R$ 10 milhões em caso de transferência do jogador para o Cruzeiro e diz que valor devido ao atleta será abatido na quantia

16 fev 2018 - 17h28
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Quando o atacante Fred deixou o Atlético-MG, clube e jogador assinaram um acordo de resilição contratual no momento na rescisão do vínculo do atleta, que tinha validade até dezembro de 2018. Dentre as cláusulas do acordo, a que chama mais atenção é a que garante que o Galo deveria receber R$ 10 milhões de multa caso o centroavante assinasse com o Cruzeiro.

Atlético-MG aguarda pagamento de R$ 10 milhões devido pelo atleta para quitar dívida rescisória (Foto: Thomás Santos/AGIF)
Atlético-MG aguarda pagamento de R$ 10 milhões devido pelo atleta para quitar dívida rescisória (Foto: Thomás Santos/AGIF)
Foto: Lance!

Apesar de Fred já defender o time celeste, o Atlético ainda não recebeu o valor e as partes envolvidas tentam solucionar o caso na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da CBF. O clube também está sendo cobrado pela quantia que o jogador deveria ter recebido quando encerrou seu contrato.

Como revelou o GloboEsporte.Com no início da semana, há um acordo entre o Galo e o centroavante, que determina que o pagamento do jogador seja efetuado em 10 parcelas, sendo o valor total R$ 1.969.932,00. Como não há juros no parcelamento da quantia, o clube deveria pagar ao atleta R$ 196.993,20 mensalmente. O vencimento da primeira parcela foi no último dia 10. Por ter caído em um final de semana, o depósito deveria ter sido feito na última segunda-feira, mas isso não aconteceu e, ao que parece, o Atlético-MG só pagará o que deve ao jogador quando receber os R$ 10 milhões.

Em entrevista ao GE, o vice-presidente Lásaro Cândido Cunha garantiu que Fred é o principal devedor da história e que o valor que o atleta ainda tem que pagar ao clube será abatido nos R$ 10 milhões que o Galo deve receber de multa.

- O Fred é quem está devendo, não é o clube que está devendo. O clube fez um distrato com o atleta e fez uma escala de pagamento (em 10 parcelas) que ele concordou. No mesmo documento, fez um acordo que, se ele fosse para "time A", teria que pagar uma cláusula desportiva. Ele foi (para o Cruzeiro) e não pagou. Ou seja, quem está devendo, quem está dando calote, até então, não é o Atlético. Quando você tem um débito com alguém, e esse alguém está te devendo, e o valor que ele está te devendo é muito maior que o débito que você tem, significa que você não tem um débito com ele. Você tem um saldo a receber. E um saldo muito considerável, com valores altos. Quem está dando calote não é o Atlético. Tem que compensar. Na própria ação (na CNRD) a gente já pede para compensar. Já existem parcelas que estão em curso, obviamente vai compensar. O Atlético não tem atraso nenhum com o Frederico. É ele quem está em atraso com o Atlético. Foi tudo acertado no mesmo distrato, no mesmo documento. Está tudo no mesmo pacote.

O mandatário ainda fez questão de ressaltar que, já que o Cruzeiro é solidário na dívida, o valor que deve ser pago ao Atlético-MG deixa de ser R$ 10 milhões por sofrer alguns acréscimos.

- A ação que hoje tramita não é mais simplesmente no valor de R$ 10 milhões. Ela já tem acréscimo, honorários de advogados que deverão ser fixados. Juros, correção monetária. Não são mais R$ 10 milhões. Tem que calcular. Se a câmara arbitral fixar 20% de honorários, já são mais R$ 2 milhões.

Na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, o assunto segue sendo trabalhado. O relator do processo ainda não tomou uma decisão e não há definição perante ao pedido da defesa de Fred pelo afastamento do árbitro que já foi diretor jurídico do Atlético. O debate segue morno e longe do fim, levando em conta que a última movimentação no processo aconteceu com a apresentação da tréplica pelos representantes do centroavante.

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