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Jogos de Paris

Semenya é derrotada no tribunal e só poderá competir em Tóquio se tomar medicação

Sul-africana será autorizada a participar de provas internacionais apenas se diminuir a quantidade de hormônio

8 set 2020 - 18h43
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A sul-africana Caster Semenya, bicampeã olímpica dos 800 metros, perdeu, nesta terça-feira, a apelação no Supremo Tribunal da Suíça contra a decisão que a obriga a seguir as regras criadas pela Associação Internacional das Federações de Atletismo (IAAF) para diminuir os altos níveis de testosterona em algumas mulheres.

"Estou muito desapontada com esta decisão, mas me recuso a permitir que a IAAF me drogue ou me impeça de ser quem eu sou. Excluir atletas do sexo feminino ou colocar nossa saúde em risco apenas por causa de nossas habilidades naturais coloca o atletismo mundial no lado errado da história", disse Semenya, de 29 anos, que só poderá competir nos Jogos de Tóquio, ano que vem, se tomar a medicação.

Com hiperandrogenismo - distúrbio endócrino comum das mulheres em idade reprodutiva caracterizado pelo excesso de testosterona-, a corredora só poderá competir em provas internacionais se diminuir a quantidade de hormônio com o uso de medicamentos.

"Vou continuar a lutar pelos direitos humanos das atletas femininas, tanto dentro como fora das pistas, até que possamos todas correr livres da forma como nascemos. Eu sei o que é certo e farei tudo o que puder para proteger os direitos humanos básicos para as meninas em todos os lugares", afirmou a atleta.

Medalha de ouro nos 800m na Olimpíada de Londres-2012 e Rio-2016, recorreu anteriormente ao Tribunal de Arbitragem do Esporte (CAS), mas também não teve sucesso. Além dos títulos olímpicos, Semenya é tricampeã mundial (2009, 2011 e 2017).

A IAAF diz que as regras existem para proteger o esporte feminino, mas um relatório das Nações Unidas de julho fez críticas e afirmou "legitimar efetivamente a vigilância de todas as mulheres atletas com base em estereótipos de feminilidade" e "negar aos atletas com variações nas características sexuais um direito igual de participar de esportes e viola o direito à não discriminação de forma mais ampla".

Estadão
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