STJD marca julgamento de Kaio Jorge por falta em zagueiro do Atlético-MG
Kaio Jorge será julgado pelo STJD por falta em Ruan Tressoldi e pode pegar até seis jogos de suspensão antes da volta da Copa do Brasil
O STJD julgará Kaio Jorge, do Cruzeiro, na próxima segunda-feira (31), por falta em Ruan Tressoldi, do Atlético-MG, pela Copa do Brasil. Denunciado por jogada fora da disputa de bola, o atacante pode ser suspenso por até seis partidas, às vésperas do jogo de volta. Além disso, os dois clubes serão julgados por atraso e uso de sinalizadores na arquibancada, infração que pode custar ao Cruzeiro, mandante da primeira partida, a perda de mando de campo.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima segunda-feira (31), às 10h (de Brasília), o julgamento de Kaio Jorge, do Cruzeiro, pela falta cometida em Ruan Tressoldi, do Atlético-MG, no clássico válido pelas quartas de final da Copa do Brasil. O atacante pode receber uma suspensão de até seis partidas.
A sessão acontecerá justamente na véspera do segundo confronto entre Cruzeiro e Atlético-MG pela competição nacional. O duelo está marcado para terça-feira (1º), e a decisão do tribunal pode colocar o atacante sob risco para compromissos futuros caso seja punido.
O lance que motivou a denúncia aconteceu logo no início do primeiro jogo, disputado na última terça-feira (26). Com apenas um minuto de partida, Kaio Jorge cometeu a falta sobre Ruan Tressoldi. O árbitro assinalou a infração, mas não mostrou cartão ao jogador cruzeirense.
Mesmo permanecendo em campo inicialmente, o zagueiro do Atlético-MG deixou o gramado aos 18 minutos do primeiro tempo. A substituição ocorreu após orientação do departamento médico do clube, comandado pelo médico Rodrigo Lasmar.
Tressoldi foi encaminhado para um hospital depois da partida e passou por exames que não apontaram lesões. Ainda assim, diante da gravidade do contato, o Atlético-MG apresentou uma notícia de infração ao STJD, pedindo que a Procuradoria analisasse o caso.
A Procuradoria decidiu denunciar Kaio Jorge com base no artigo 254, §1º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de conduta caracterizada como ação fora da disputa da bola. A punição prevista pode chegar a seis partidas de suspensão.
Clubes também são julgados
Além do atacante, Cruzeiro e Atlético-MG também foram denunciados por episódios ocorridos durante o clássico. Os dois clubes responderão por atraso na entrada em campo, enquadrado no artigo 206 do CBJD.
As equipes ainda foram denunciadas pelo uso de sinalizadores nas arquibancadas. Neste caso, o Cruzeiro responde como mandante, sob a alegação de que não teria adotado medidas suficientes para impedir a entrada dos artefatos, enquanto o Atlético-MG foi denunciado pelo comportamento de seus torcedores.
O uso dos sinalizadores foi registrado na súmula da partida pelo árbitro.
A Procuradoria também pediu uma punição mais severa ao Cruzeiro pelo episódio. Entre as possibilidades está a perda de mando de campo, sob a justificativa de que os artefatos apresentam potencial de risco aos torcedores.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.