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Justiça determina demolição de CT da base do Palmeiras por degradação ambiental

MP alega que agremiação não cumpriu contrapartidas firmadas em 1998 para conservar o terreno e seus arredores, no Parque Ecológico do Tietê; clube vai recorrer e diz que 'sentença parte de premissa equivocada'

18 nov 2025 - 20h59
(atualizado em 18/11/2025 às 17h50)
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O juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, determinou a demolição das edificações do centro de treinamento das categorias de base do Palmeiras, localizado em área de várzea do Rio Tietê, no Parque Ecológico do Tietê.

Na sentença, o magistrado concorda com denúncia do Ministério Público, que aponta falha do clube em inibir a degradação da natureza do local, uma Área de Preservação Permanente (APP). A decisão foi tomada em primeira instância e o departamento jurídico palmeirense vai recorrer. "

"A sentença parte de premissa equivocada, pois desconsidera que a efetiva área ocupada pelo Palmeiras é de 63.632,68 m², em vez dos 150.000 m² mencionados, o que leva à indevida atribuição de responsabilidade ao clube por intervenções ocorridas fora do perímetro concedido. Ignora, também, que o terreno foi entregue ao Palmeiras em acentuado estado de degradação e que os trabalhos realizados ao longo dos anos contribuíram para a sua recuperação", disse o clube em nota oficial. Leia na íntegra ao fim do texto.

O centro de treinamentos das categorias de base do Palmeiras tem cinco campos de treino
O centro de treinamentos das categorias de base do Palmeiras tem cinco campos de treino
Foto: Divulgação/Palmeiras / Estadão

O uso do terreno foi concedido à agremiação em 1998 pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee), antiga responsável pela administração dos recursos hídricos do Estado e substituída pela agência reguladora SP Águas. Com concessão de 50 anos, o CT, conhecido como Academia de Futebol 2, foi inaugurado em 2002.

Como contrapartida pelo usufruto, o Palmeiras assumiu a obrigação de construir e manter um posto de vigia funcionando 24 horas por dia para controlar a entrada de materiais, veículos e pessoas nos arredores do parque. Tal ação seria uma forma de conter os impactos ambientais causados pela interferência humana.

De acordo com a decisão, não há plantio de árvores nativas no terreno e a estrutura do CT invade a área de várzea. Além disso, aponta que a execução de um projeto de drenagem promoveu a degradação ambiental da localidade e indica um erro do DAEE durante o processo que concedeu o terreno ao Palmeiras.

"O DAEE, por sua vez, nos autos do processo administrativo em que permitiu o uso da área pela SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS, classificou, erroneamente, o canal de drenagem existente na área como mero canal de escoamento de águas pluviais. Por óbvio, a crescente ocupação dessas áreas especialmente protegidas favorece a descaracterização dos cursos d'água e sua poluição, pois quanto mais o Homem se aproxima dos rios, mais neles despeja seu lixo e os efluentes produzidos nas residências, indústrias e estabelecimentos diversos", diz o documento.

Por isso, a sentença determina que o clube providencie a demolição das edificações, bem como a desimpermeabilização e descompactação do solo na área de várzea e de preservação permanente. O objetivo é restaurar integralmente as condições primitivas da vegetação, solo e corpo d'água.

Fora os problemas ambientais, que incluem o comprometimento do sistema de drenagem da região metropolitana de São Paulo e a diminuição de espécies florestais, o juiz concorda com a afirmação do MP de que a permissão para o uso da área foi concedida de forma ilegal, por não ter se utilizado de licitação.

"O procedimento licitatório era o meio adequado, pois era necessário respeitar o princípio da impessoalidade exigido pela Constituição Federal, cujo relacionamento da Administração Pública com os particulares deve sempre pautar-se pela impessoalidade, não podendo a Administração agir com o fito de beneficiar pessoas determinadas, escolhidas por critérios particulares, políticos, escusos ou arbitrários."

A permissão de uso foi considerada ilegal também porque a "construção de um grande complexo esportivo em uma APP não se adequa às possibilidades de intervenção na área, dada a forte proteção legal conferida".

O prazo estabelecido na sentença para providenciar a desimpermeabilização, descompactação do solo e a demolição das edificações é de 180 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão.

Além disso, o projeto de recuperação da área degradada deve ser encaminhado no mesmo prazo e deverá ser previamente analisado e aprovado pela Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN), Núcleo de Mogi das Cruzes.

O que diz o Palmeiras?

A Sociedade Esportiva Palmeiras vem a público manifestar estranhamento e indignação diante da decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos (SP), em ação ajuizada em 2012 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que determina, entre outras providências, a demolição da Academia de Futebol 2, localizada no Parque Ecológico do Tietê. Tal medida, tomada em primeira instância, revela-se desproporcional e extrema, além de desprezar o papel social e esportivo desempenhado pelo clube.

A sentença parte de premissa equivocada, pois desconsidera que a efetiva área ocupada pelo Palmeiras é de 63.632,68 m², em vez dos 150.000 m² mencionados, o que leva à indevida atribuição de responsabilidade ao clube por intervenções ocorridas fora do perímetro concedido. Ignora, também, que o terreno foi entregue ao Palmeiras em acentuado estado de degradação e que os trabalhos realizados ao longo dos anos contribuíram para a sua recuperação.

Os autos demonstram, aliás, que o clube cumpriu todas as obrigações estabelecidas pelo TPU (Termo de Permissão de Uso) firmado em 1998, transformando uma região abandonada em um centro de excelência na formação de jovens atletas. Desse modo, discordamos da tese de que a nossa presença tenha causado impactos negativos no local; pelo contrário, a nossa atuação levou cuidado, segurança e valorização ambiental onde antes havia omissão.

Cumpre esclarecer que a cessão da área observou integralmente os procedimentos administrativos exigidos à época, contando com a anuência dos órgãos públicos competentes, inclusive do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Temos plena convicção de que, nas instâncias superiores, será possível demonstrar a realidade dos fatos, bem como a relevância social da Academia de Futebol 2. Mais do que um centro de treinamento, trata-se de um polo formativo que proporciona a quase 400 jovens o exercício diário da cidadania, por meio de atividades educativas que extrapolam o futebol e os preparam para os desafios do futuro, dentro e fora de campo.

Estadão
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