Justiça condena Atlético-MG a pagar adicional noturno a Richarlyson
Ex-jogador defendeu o Atlético entre 2011 e 2014.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Atlético-MG a pagar adicional noturno ao ex-jogador Richarlyson por partidas disputadas após as 22h. Segundo o colegiado, o trabalho noturno não pode ser considerado uma peculiaridade dos contratos esportivos e deve seguir as normas gerais da legislação trabalhista. A decisão foi unânime.
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Na ação, apresentada em 2016, Richarlyson argumentou que alguns jogos começavam às 21h50 e terminavam às 23h50. Nessas ocasiões, a jornada se estendia até 2h50, o que, segundo ele, configurava quase cinco horas de trabalho noturno.
Em sua defesa, o Atlético Mineiro sustentou que a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que rege os contratos de atletas profissionais, não prevê o pagamento de adicional noturno, o que afastaria o direito à parcela.
O relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, reconheceu que a atividade do atleta profissional de futebol tem características próprias e deve observar o regramento da Lei Pelé. No entanto, afirmou que o trabalho noturno não se enquadra entre essas peculiaridades.
Rodrigues destacou que a própria Lei Pelé prevê a aplicação “das normas gerais da legislação trabalhista” e que o atleta não pode ser excluído de um direito garantido pela Constituição. Como a lei específica é omissa quanto ao adicional noturno, aplica-se a regra da CLT.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) haviam julgado improcedente o pedido do jogador. Para o TRT, as peculiaridades da atividade incluiriam partidas noturnas, muitas vezes não definidas exclusivamente pelo empregador, e o adicional só seria devido se houvesse previsão contratual expressa.
Richarlyson, que hoje é comentarista do Grupo Globo, jogou no Atlético de 2011 a 2014.
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