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Futebol

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Clubes brasileiros recebem boa notícia em relação à proibição das Bets

7 out 2026 - 14h40
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Resumo
Após a MP 1.394/2026 proibir a publicidade de apostas no Brasil, o governo federal autorizou clubes e varejistas a venderem estoques de camisas já fabricadas com marcas de bets. A Secom classificou os itens como "conteúdo legado", evitando o descarte dos produtos e trazendo alívio logístico ao setor esportivo. Apesar da liberação, o futebol nacional ainda lida com o forte impacto econômico da medida, que encerra contratos de patrocínio que renderam R$ 1 bilhão à Série A em 2025.

Os clubes do futebol brasileiro, fabricantes e o setor varejista receberam um importante alívio no âmbito da aplicação da Medida Provisória 1.394 de 2026. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proibiu a exploração, oferta, intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país, incluindo jogos online e apostas esportivas. Diante das novas vedações, surgiu a dúvida sobre o destino das camisas oficiais fabricadas antes das regras entrarem em vigor que já contavam com a identificação visual dessas plataformas.

Foto: Gilvan de Souza/Flamengo / Gávea News

A resposta oficial veio por meio de uma Nota Técnica elaborada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

O documento foi emitido após uma consulta encaminhada pela Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice), entidade que representa 28 empresas do setor, incluindo marcas como Nike, Adidas e Puma, que questionou se a proibição atingiria peças que já se encontravam fabricadas e armazenadas em estoque.

Na avaliação emitida pelo governo, as camisas com marcas de bets produzidas antes da publicação da MP podem continuar a ser comercializadas por clubes, lojas e distribuidores. A Secom enquadrou esse material como "conteúdo legado", entendendo que a presença da logomarca de uma casa de apostas em um produto físico fabricado previamente sob o regime jurídico anterior não constitui, por si só, uma nova ação de marketing, publicidade, propaganda ou patrocínio.

Ou seja, a marca aparece apenas como um elemento acessório e secundário durante o período de transição.

Advogados e especialistas em Direito do Futebol destacam que a medida traz segurança jurídica ao setor, evitando a necessidade de descarte desproporcional de produtos fabricados de forma lícita.

Mesmo resolvendo a questão logística dos estoques já produzidos, o setor segue enfrentando os impactos econômicos da MP 1.394 de 2026, visto que, em 2025, os patrocínios de casas de apostas somaram R$ 1 bilhão em receita para os clubes da Série A do Campeonato Brasileiro (cerca de 7,9% do faturamento total dos times), além de investimentos em naming rights e publicidade no futebol nacional.

Gávea News
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