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CBF reage a liminar e garante eleições para vice-presidência no dia 16

11 dez 2015 - 21h01
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A polêmica acerca das eleições para a vice-presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), após a renúncia de José Maria Marin, que cumpre prisão domiciliar em Nova York, continua. Nesta sexta-feira, a entidade que comanda o futebol brasileiro divulgou um comunicado oficial que garante a realização do pleito, reagindo à liminar obtida por Delfim Peixoto, que suspendia as eleições.

Presidente da Federação Catarinense de Futebol, Delfim de Pádua Peixoto conseguiu uma liminar, na 2ª vara cível do Rio de Janeiro, concedida pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, que suspendia o pleito na CBF. Opositor do presidente licenciado Marco Polo Del Nero, Peixoto considera as eleições para vice-presidente da instituição um golpe, por ferir o estatuto.

O catarinense, de 74 anos, é atualmente o vice-presidente mais velho da CBF e, segundo o estatuto, deveria assumir a presidência em caso de impossibilidade do atual mandatário. No entanto, para evitar a posse de Peixoto, o presidente da Federação Paraense de Futebol, coronel Antônio Nunes, de 79 anos, decidiu se candidatar, a pedido de Del Nero.

Confira abaixo a íntegra do comunicado oficial divulgado pela CBF

A respeito da eleição convocada para preencher a vaga de Vice-Presidente, a CBF tem os seguintes pontos a esclarecer:

1) O Senhor José Maria Marin renunciou ao cargo para o qual fora eleito em 16 de abril de 2014, restando vaga uma das cinco Vice-Presidências da Entidade;

2) A carta de renúncia datada de 27/11/15 foi entregue ao seu advogado nos Estados Unidos e por ele transferida ao seu advogado no Brasil, que a fez chegar à CBF;

3) Todos os requisitos estatutários e exigências legais para a convocação e realização da Assembleia eletiva para a escolha do substituto do Senhor José Maria Marin foram rigorosamente cumpridos;

4) Apenas o Senhor Antônio Carlos Nunes formalizou sua candidatura, que conta com o apoio de federações e clubes em número superior ao mínimo estabelecido pelo estatuto da entidade; sua postulação preenche todos os requisitos legais estatutários exigidos para o pleito;

5) É imperioso esclarecer que nem a legislação pátria nem o estatuto da entidade limitam uma idade máxima ao postulante à vaga, o que, ao ver da CBF, significaria injustificável discriminação etária. A rigor, o antigo ocupante do mesmo cargo, senhor José Maria Marin, também era o mais idoso entre os vice-presidentes eleitos, o que jamais foi objeto de questionamento.

Desta forma, a CBF reitera que norteia suas atividades por estrito cumprimento da legislação e reafirma a legalidade e a lisura de todo o procedimento para o preenchimento da Vice-Presidência vaga, confirmando a realização da Assembleia Eletiva para o próximo dia 16, às 14h, na sede da Entidade, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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