CBF define punição a árbitro que permitiu Palmeiras dar pontapé inicial em dois tempos
A CBF tomou uma decisão após um erro incomum cometido pela arbitragem no duelo entre Palmeiras e Fluminense, na noite da última quarta-feira (25).
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) aplicou uma advertência ao árbitro Felipe Fernandes de Lima após um erro incomum registrado no duelo entre Palmeiras e Fluminense, disputado na Arena Crefisa Barueri, pela quarta rodada do Campeonato Brasileiro, na noite da última quarta-feira (25). Em campo, o clube paulista venceu por 2 a 1.
Durante a partida, o Palmeiras teve a saída de bola tanto no primeiro quanto no segundo tempo. Pelo regulamento, porém, a posse inicial da etapa final deveria ter sido do Fluminense.
Segundo a CBF, a Comissão de Arbitragem entendeu que o equívoco não causou prejuízo ao andamento da partida, já que o placar final de 2 a 1 foi construído ainda na primeira etapa. Além disso, o time carioca recuperou a posse de bola após cerca de um minuto e meio, sem ocorrência de sanção disciplinar, gol ou qualquer fato relevante na sequência.
A situação é classificada como erro de direito, caracterizado pela aplicação incorreta de uma regra formal do jogo, e não por interpretação equivocada de um lance. O caso está previsto no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que admite a possibilidade de anulação da partida caso o erro seja considerado determinante para o resultado.
Apesar da possibilidade de encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a tendência é que o placar seja mantido, já que a avaliação inicial aponta ausência de impacto direto no jogo.
NOTA CBF NA ÍNTEGRA
Em Palmeiras x Fluminense, pela quarta rodada do Campeonato Brasileiro, ao reiniciar a partida no segundo tempo, o árbitro Felipe Fernandes de Lima (MG) concedeu novamente a saída de bola ao time paulista.
A Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol tomou ciência do ocorrido e o árbitro já foi devidamente advertido.
A partida terminou com vitória do Palmeiras por 2 a 1, mesmo placar do primeiro tempo. A avaliação da comissão é de que o erro de procedimento não trouxe prejuízo ao jogo, pois, logo após o reinício, o Fluminense adquiriu a posse de bola, sem registro de sanção disciplinar, gol ou fato relevante imediatamente subsequente.