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Clubes da Série B decidem dar férias e reduzir salários

Times participantes do campeonato anunciam as medidas para diminuir despesas durante a paralisação do futebol

26 mar 2020 - 12h56
(atualizado às 13h21)
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Os 20 clubes do Campeonato Brasileiro da Série B anunciaram em conjunto nesta quinta-feira as medidas para diminuição dos gastos durante a paralisação do calendário do futebol pela pandemia do novo coronavírus. Os dirigentes das equipes decidiram dar férias coletivas de 20 dias aos elencos a partir de 1º de abril e reduzir os salários dos atletas em 25% após esse período.

Troféu da Série B do Campeonato Brasileiro
Troféu da Série B do Campeonato Brasileiro
Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Os times da Série B tomaram essa decisão após as seguidas negociações entre o Conselho Nacional de Clubes (CNC) e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) terminarem sem acordo. A maior divergência entre as duas partes é justamente a possível redução salarial e o tempo de férias coletivas. Quem anunciou a decisão coletiva válida para a Série B foi a Chapecoense, em nota publicada no site.

No entanto, o presidente da Fenapaf, Felipe Augusto Leite, disse ter sido surpreendido pela nota, pois os clubes, a CBF e a entidade que representa os jogadores têm uma reunião marcada para a tarde desta quinta, a partir das 16 horas. "Foi uma decisão precipitada de divulgar essa nota. As férias coletivas devem ser adequadas ao período que a CBF determinar. Estamos procurando discutir com uma unidade, com 46 clubes juntos. O que adianta decidir as férias agoras se podem na semana que vem arrumar uma vacina?", afirmou ao Estado.

Os participantes da segunda divisão nacional anunciaram que inicialmente os jogadores e funcionários vão ter férias coletivas de 20 dias, prorrogáveis por mais dez. A possível extensão do período de descanso será definida em reunião em 15 de abril, quando os dirigentes vão avaliar o cenário da pandemia. Os clubes querem ainda uma intertemporada de 20 dias antes da retomada das competições.

Na questão salarial, os times da Série B definiram que caso a paralisação se estenda para depois das férias coletivas, os jogadores teriam redução de 25% nos vencimentos. Enquanto não houve calendário, não haverá pagamento de direitos de imagem e cada equipe deverá avaliar como fará essa negociação. As diretorias se compremetem também a bancar os salários do mês de março.

Segundo a Chapecoense, o pacote de reajustes foi apresentado por videoconferência na manhã desta quinta ao técnico Umberto Louzer e aos jogadores Alan Ruschel, Anselmo Ramon, João Ricardo e Kadu.

Confira a nota oficial:

Os 20 clubes que integram a Série B do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, em conformidade com a Medida Provisória 927, de 22 de Março de 2020, diante da pandemia do Coronavírus (Covid-19), que causou o cancelamento de jogos, a paralisação de campeonatos e a recorrente perda de receitas que dificultam o cumprimento de suas obrigações sociais e financeiras, e do impasse na negociação entre o Conselho Nacional de Clubes e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF), DECIDIRAM conjuntamente adotar as seguintes medidas:

1- A concessão de férias de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, a todos os atletas profissionais, membros de comissões técnicas e funcionários a partir de 1º de abril de 2020, em conformidade com o artigo 6º da Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020. Salientamos que tal prorrogação dependerá de reavaliação do cenário e das condições de paralisação, sendo que tal item será definido em reunião entre os 20 clubes, no próximo dia 15 de abril de 2020;

2 - Apesar das dificuldades impostas pelas paralisações das atividades, os clubes não medirão esforços e realizarão os pagamentos dos salários do mês de março/2020 integralmente. Porém, em se mantendo este cenário de paralisação após o período de férias coletivas, poderá ser necessário aplicar a redução de 25% (vinte e cinco por cento) na remuneração de todos os atletas profissionais, membros de Comissões Técnicas e funcionários durante o período que durar a paralisação, como preceitua o artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em casos extremos e de força maior;

3 - A suspensão, pelo período de paralisação, de todos os Contratos de Direito de Imagem, cabendo a cada clube individualmente analisar e observar as características próprias dos respectivos contratos para as consequentes suspensões;

4- Solicitar às Federações, Confederações e a todas as entidades que organizam campeonatos um período mínimo para condicionamento físico dos atletas de 20 (vinte) dias entre o término da paralisação e a realização de partidas oficiais; e

5 - Colocar as dependências esportivas de todos os clubes à disposição das autoridades sanitárias e de saúde para a instalação de leitos, coleta de sangue, realização de exames e outras atividades que se façam necessárias para o auxílio no combate à pandemia e suas consequências.

6 - Temos a absoluta certeza que as providências acima são estritamente necessárias para não haver um colapso financeiro com consequências muito mais graves e que contaremos com o apoio e a compreensão de todos os envolvidos.

Estadão
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