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Pleno comprova que jurisprudência já estava definida em favor do Fluminense

Insistência de auditores sobre aplicação do artigo 241 do CBJD rebaixou Portuguesa à Série B em julgamento que nem precisaria ter existido

27 dez 2013 - 15h35
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<p>Julgamento do STJD favoreceu Fluminense e rebaixaou Portuguesa</p>
Julgamento do STJD favoreceu Fluminense e rebaixaou Portuguesa
Foto: Mauro Pimentel / Terra

A negligência por parte da Portuguesa existiu? Obviamente. O clube paulista derrapou em suas teses iniciais de defesa ao mudar de versões e descarregar no advogado Oswaldo Sestário a culpa por uma escalação irregular? Sem sombra de dúvidas. O que se viu no pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no entanto, foi uma jurisprudência que já estava consumada.

Mais do que cartas marcadas, o recurso no plenário, após mais de duas horas de sessão, passou a impressão de que todos ali estavam “perdendo tempo”. Que a decisão já estava tomada. E que era preciso reforçar a importância de auditores que estão ali trabalhando “sem ganhar um centavo”, e que a decisão tomada por eles, sempre baseada na lei desportiva, no caso o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), será sempre o fiel da balança de suas decisões. Até porque, sem a “bíblia” que norteia o entendimento geral, do que serviria estarem todos ali, às vésperas das comemorações de ano novo?

“É legalidade e moralidade fazer com que todos cumpram as penas dessa casa. Quantos atletas cumpriram? Todos, menos a Portuguesa e o Flamengo. Não há como admitir essa circunstância e fechar os olhos para isso. E se os atletas estivessem em campo ignorando os resultados dessa casa?”, indagou o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, o feroz defensor, inclusive na própria mídia, tão contestada pelos auditores, das regras do regulamento.

“Não se admite curiosos que tentam deformar a opinião pública. Vamos fazer como Nelson Mandela aconselhou o seu povo: `perdoem, mas não esqueçam`. Aproveitando o espírito natalino, um perdão aos oportunistas que tentam atingir a honra dessa corte”, complementou ainda, irônico.

As defesas de João Zanforlin - ao contrário do julgamento em primeira instância, desta vez de caráter mais técnico, junto com Mário Bittencourt, representante do Fluminense, e citando até o livro Pequeno Príncipe, do escrito francês Antoine de Saint-Exupéry -, de nada adiantariam para mudar a opinião “da casa”. Michel Assef Filho, pelo Flamengo, idem.

O entendimento final do relator Décio Neuhaus, em longa tese proferida ao longo de 40 minutos, foi o prenúncio da “goleada” que a Portuguesa sofreria no "Tapetão", e que só evidenciou ainda mais o óbvio: se a equipe quiser disputar a Série A em 2014, deve procurar a Justiça Comum.

Manuel da Lupa diz que aceita mas não concorda com decisão:

“Numa tentativa desrespeitosa, a recorrente invoca a irrelevância e ainda diz que o jogo era um amistoso. A Portuguesa competia para fugir do rebaixamento e o Grêmio queria confirmar sua vice-liderança. E valia dinheiro, já que a CBF distribui dinheiro de acordo com sua classificação”, argumentou o relator do caso no Pleno, desqualificando ainda qualquer tentativa de usar o regulamento da Fifa (para que a punição pudesse valer no ano posterior, já que a entidade dá essa possibilidade dependendo do caso), além do Estatuto do Torcedor e do erro da CBF, que autorizava o meia Héverton, em seu BID na internet, a estar em campo no fatídico jogo da Portuguesa contra o Grêmio, na última rodada.

“Ela implantou um sistema, mas pelo regulamento ela não é responsável. É com esse argumento que a Portuguesa milita fazer a cabeça dos que não acompanham a Justiça Desportiva”, ponderou, antes de arrematar. “É moral não cumprir o regulamento? Virada de mesa é não fazer valer as regras, Da mesma forma, o princípio da legalidade está presente. O cumprimento das normas faz toda a diferença. Se não fosse necessária a regra, para que o árbitro em campo?”. 

Fonte: Terra
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