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Figueirense será julgado por atrasos e pode perder pontos

Denúncia é baseada no artigo 11 do Regulamento Geral de Competições da CBF somado ao artigo 17 do regulamento específico da Série B

22 out 2019 - 19h32
(atualizado às 20h09)
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Em recuperação dentro de campo, na briga pela permanência na Série B, o Figueirense ainda lida com problemas fora das quatro linhas. É o caso do julgamento por quebra do fair-play financeiro que foi marcado para a próxima sexta-feira. O clube foi denunciado em razão dos atrasos nos pagamentos de salários ao decorrer da temporada. E o clube corre o risco de ser punido com perda de pontos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Pintado, que já treinou o São Paulo, assumiu o Figueirense
Pintado, que já treinou o São Paulo, assumiu o Figueirense
Foto: Rubens Chiri/Divulgação / Estadão Conteúdo

A sessão seria realizada em 30 de agosto, mas o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) optou pelo adiamento, para dar tempo ao Ministério Público na análise dos documentos entregues pelo clube para comprovar a quitação dos valores em aberto.

A denúncia é baseada no artigo 11 do Regulamento Geral de Competições da CBF somado ao artigo 17 do regulamento específico da Série B. O primeiro diz respeito ao cumprimento do fair-play financeiro e trabalhista, enquanto o segundo trata especificamente dos atrasos salariais.

"O clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada", determina o artigo 11.

O mecanismo do fair play financeiro considera o atraso salarial como um fator com potencial para desequilibrar economicamente uma competição. Isso porque a falta de pagamento dos vencimentos pode preservar alguma quantia no caixa do clube, e esse valor é passível de ser utilizado com outros fins que tragam vantagens competitivas, como contratações, por exemplo.

O Figueirense responderá também pelo artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição", sob a pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

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Estadão
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